Oportunamente, será o advogado do autor novamente intimado para retirá-la, também mediante termo.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. Cumpra-se.
0000744-51.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325010021 - VALDEIR DE OLIVEIRA (SP208052 ALEKSANDER SALGADO MOMESSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO
ZAITUN JUNIOR)
Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista os motivos alegados pelo INSS para não considerar os vínculos empregatícios dos períodos de 14/07/1981 a 7/5/1987, como
trabalhador rural, empregador ERNESTO WALTER ROESLER (Fazenda Santo Antonio), e de 01/12/1977 a 31/10/1979, como trabalhador
rural, empregador PAULO RENATO ALVES DE SOUZA (Sítio S. J. Limoeiro), concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para indicar em
que endereço e em poder de quem poderão ser encontrados os respectivos Livros de Registro, a fim de que possam ser requisitados e
examinados pelas partes e pelo Juízo.
Em seguida, tornem conclusos para determinação de expedição de mandado de exibição.
Intimem-se.
0000186-50.2014.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325009950 - FABIO APARECIDO GEBARA
(SP115521 - FABIO APARECIDO GEBARA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a Caixa Econômica Federal a comprovar o depósito do montante da
condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora da quantia.
Intimem-se. Cumpra-se.
0003929-34.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325010004 - AUGUSTO CABECA (SP107813 - EVA
TERESINHA SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Tendo em vista o Ofício nº 2500/2016-UFEP, anexado aos autos em 04/07/2016, informando o cancelamento da RPV n. 20160000689R, em
virtude de já existir uma outra requisição protocolizada sob o nº 20150033005, em favor do mesmo requerente, referente ao processo nº
0000000889 (data do protocolo 07/11/2000), expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras-SP, determino:
1) A exclusão da requisição nº 20160000689R do sistema processual.
2) A intimação da parte autora para que se manifeste a respeito do referido ofício, comprovando documentalmente a não coincidência entre
as ações, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Intime-se. Cumpra-se.
0000785-23.2013.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325009936 - MARIA DE FATIMA SARAGNOLI
(SP233723 - FERNANDA PRADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão e o cumprimento das providências cabíveis, dê-se a baixa definitiva dos autos.
Intimem-se.
0003158-22.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325009836 - MARIO RENATO CASTANHEIRA
FANTON (SP213884 - ELIOENA ASCKAR FANTON) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Cuida-se de ação ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Federais em que Mario Renato Castanheira Fanton pretende seja a União
Federal, por meio de seu órgão de execução Polícia Federal, compelida a fornecer, em meio físico e magnético, todos os procedimentos
administrativos (investigativos criminais e disciplinares), seja em forma de sindicância ou não, que envolvam o autor de qualquer forma, em
curso ou em vias de se instaurar, bem como envolvendo todos os demais Delegados citados na petição inicial, independentemente de resposta
ou escusa.
Considerando que, nos termos do que dispõem os artigos 322 e 324, do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e claro, determino
que o autor proceda à emenda da petição inicial e especifique, pormenorizadamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, quais documentos
pretende sejam exibidos em Juízo, bem como as autoridades por eles responsáveis e os locais onde possam ser encontrados.
Cumprida a diligência, abra-se nova conclusão.
Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/07/2016
600/776