CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007623-27.2008.403.6108 (2008.61.08.007623-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA
BALLIELO SIMAO) X ADOLFO ANTONETTI X SEBASTIAO ANTONETTI TORRECILHA X ELZA GONCALVES ANTONETTI X FAUSTO DOS SANTOS SARDINHA X TEREZINHA DE JESUS
EMIDIO SARDINHA(SP170739 - GUSTAVO JOSE PAMPANI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ADOLFO ANTONETTI
Petição de f. 396: defiro.Sirva cópia deste despacho como ofício nº 33/2016 - SM02 para intimar a CEF - PAB local - a transferir para a Exequente (Caixa Econômica Federal) os valores já depositados na conta judicial nº
3965.005.0011614-5, bem como, a cada mês e independente de nova autorização deste Juízo, os valores que serão depositados mensalmente nesta mesma conta, para fins de amortização de valores no contrato.Intimemse.
0000579-83.2010.403.6108 (2010.61.08.000579-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON
GARNICA) X LUIZ CARLOS XIMINEZ(SP063130 - RAUL OMAR PERIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LUIZ CARLOS XIMINEZ
S E N T E N Ç AAutos n.º 0000579-83.2010.403.6108Exequente: Caixa Econômica Federal Executado: Luiz Carlos XiminezSentença Tipo CVistos, etc.Trata-se de cumprimento de sentença promovida pela Caixa
Econômica Federal em face de Luiz Carlos Ximinez, objetivando o recebimento de crédito a que o executado foi condenado em procedimento monitório.À fl. 96, a parte autora desistiu expressamente da ação.É a síntese
do necessário. Decido. Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015.Sem condenação em honorários.Custas como de lei.Defiro o
desentranhamento dos documentos originais que instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópias.Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Bauru,Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal
0007344-36.2011.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X HERCULANO ANTONIO CORREA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
HERCULANO ANTONIO CORREA
S E N T E N Ç AAutos n.º 0007344-36.2011.403.6108Exequente: Caixa Econômica Federal Executado: Herculano Antonio CorreaSentença Tipo CVistos, etc.Trata-se de cumprimento de sentença nos autos de
procedimento monitório promovido pela Caixa Econômica Federal em face de Herculano Antonio Correa.À fl. 96, a parte exequente desistiu expressamente da ação desde que haja anuência do executado, bem como,
renúncia aos honorários advocatícios e periciais.É a síntese do necessário. Decido. Tratando-se de réu revel, uma vez que, mesmo intimado (fl. 55), deixou de constituir advogado nos autos, desnecessária sua anuência ao
pedido de desistência da CEF.Desnecessária também a renúncia aos honorários advocatícios, considerando que ante o princípio da causalidade, e tendo em conta que o pedido de extinção deriva da inexistência de bens em
nome do executado passíveis de responder pelo débito, não são devidos.Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.Sem
honorários.Custas como de lei.Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópias.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos dos embargos à
execução nº 0004156-64.2013.403.6108, intimando-se o executado na pessoa do advogado constituído.Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Bauru,Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal
0002678-21.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X RAMMON RIBEIRO LEITE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RAMMON RIBEIRO LEITE
S E N T E N Ç AAutos n.º 0002678-21.2013.403.6108Exequente: Caixa Econômica Federal Executado: Rammon Ribeiro LeiteSentença Tipo CVistos, etc.Trata-se de cumprimento de sentença nos autos de
procedimento monitório promovido pela Caixa Econômica Federal em face de Rammon Ribeiro Leite.À fl. 109, a parte exequente desistiu expressamente da ação desde que haja anuência do executado, bem como,
renúncia aos honorários advocatícios e periciais.É a síntese do necessário. Decido. Tratando-se de réu revel, uma vez que, mesmo intimado (fl. 46), deixou de constituir advogado nos autos, desnecessária sua anuência ao
pedido de desistência da CEF.Desnecessária também a renúncia aos honorários advocatícios, considerando que ante o princípio da causalidade, e tendo em conta que o pedido de extinção deriva da inexistência de bens em
nome do executado passíveis de responder pelo débito, não são devidos.Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.Sem
honorários.Custas como de lei.Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópias.Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Bauru,Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0001633-74.2016.403.6108 - ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A(SP266894A - GUSTAVO GONCALVES GOMES) X SEM IDENTIFICACAO
S E N T E N Ç AAutos n.º 0001633-74.2016.403.6108Autor: ALL - América Latina Logística Malha Paulista S.ARéu: Sem Identificação Sentença Tipo CVistos, etc.Trata-se de ação de reintegração de posse
promovida pela ALL - América Latina Logística Malha Paulista S.A em face de pessoa não identificada, objetivando a restituição à autora da posse sobre os km 318+381 a 318+396 da linha férrea.Às fls. 240/241, a parte
autora desistiu expressamente da ação.É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015.À mingua de
citação, sem honorários.Custas como de lei.Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Bauru,Marcelo Freiberger
ZandavaliJuiz Federal
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
0003788-50.2016.403.6108 - LIBORIO ALVES ANTONIO DO NASCIMENTO(SP058114 - PAULO ROBERTO LAURIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA)
Intime-se o Autor a apresentar sua réplica, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.Após, intime-se a CEF para especificação de provas.Tudo concluído, tornem
os autos conclusos.
Expediente Nº 11037
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0004390-46.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X ROSAO & LEONI LTDA - ME X ROBTER ANDERSON LEONI ROSAO X
ELIANA DE OLIVEIRA LEONI(SP277651 - JAIRO REINALDO DE LIMA FERREIRA)
Fls. 139: requisite-se, via BACENJUD, o endereço da executada Eliana de Oliveira Leni, CPF n.º 145.783.738-27, às instituições financeiras nacionais. Sobrevindo endereço que ainda não tenha sido objeto de diligência,
promova-se a citação pessoal da executada. Não havendo comunicação de novo endereço da executada, cite-se por edital, tal como requerido pela exequente.Fls. 147: cientifique-se a CEF de que o executado cancelou a
proposta de acordo anteriormente apresentada.Sem prejuízo, designo o dia 04/10/2016, às 15 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação.Int. e cumpra-se.
Expediente Nº 11038
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0002090-09.2016.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002843-34.2014.403.6108) BY TRANS - TRANSPORTES E MINERACAO LTDA(SP085142 - JOSE CARLOS DOS
SANTOS) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
Em complementação à decisão de fls. 28, determino o apensamento dos presentes embargos aos autos da execução fiscal nº 0002843-34.2014.403.6108.No mais a decisão permanece inalterada.
EXECUCAO FISCAL
0002843-34.2014.403.6108 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM(Proc. 1455 - DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS) X BY TRANS - TRANSPORTES E MINERACAO
LTDA
Fls. 24: expeça-se ofício a 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, em resposta, com cópia das peças solicitadas, para análise e eventual instrução em feito de sua competência, uma vez que, ao que parece, já restou
suprida com a oposição dos Embargos à Execução. No mais, aguarde-se o andamento dos Embargos à Execução em apenso (autos nº 0002090-09.2016.403.6108).
0002286-76.2016.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1563 - VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO) X GERALDO CESAR KILLER(SP144858 - PLINIO ANTONIO CABRINI JUNIOR E SP328142 DEVANILDO PAVANI)
Fls. 55: intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, dê-se nova vista dos autos à exequente para que se manifeste, em igual prazo.
Expediente Nº 11039
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001618-57.2006.403.6108 (2006.61.08.001618-5) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI) X EZIO RAHAL MELILLO(SP172168 - RENATA CAMACHO MENEZES CRES) X FRANCISCO
ALBERTO DE MOURA SILVA X JOSE INACIO ESTEVAM(SP143802 - MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP E SP241216 - JOSE LUIZ RUBIN)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/09/2016
13/609