Turma Regional de Uniformização do JEF (Resolução nº 3 de 23 de agosto de 2016).
Procedam-se às anotações necessárias.
Intimem-se.
0021618-32.2016.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2016/9301149511
RECORRENTE: SIMONI GOLMIA (SP248535 - LUCAS GEBAILI DE ANDRADE)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Trata-se de processo ainda não julgado em primeiro grau, cujos autos foram remetidos à Turma Recursal por equívoco.
Ocorre que do indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela houve interposição de recurso, nos próprios autos, equivocadamente
cadastrado como recurso de sentença que levou ao encaminhamento dos autos para esta Cadeira (18ª).
O feito deve retornar ao Juízo de origem de onde foi encaminhado de forma equivocada.
Em tempo, por força do poder geral de cautela, observo que não vislumbro elementos para a alteração da decisão acerca da antecipação dos
efeitos da tutela, neste momento, de modo que resta mantida a decisão.
Remetam-se os autos, com urgência, ao primeiro grau para as regularizações necessárias ao processamento regular do feito.
Int.
TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DA TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
EXPEDIENTE Nº 2016/9301000983
DESPACHO TR/TRU - 17
0002366-24.2014.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2016/9301148093
RECORRENTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (SP135473 - MARIA CLARICE DOS SANTOS)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Assim, cumpra-se a decisão proferida pelo C. STJ., sobrestando-se o presente feito. Até ulterior deliberação, acautelem-se os autos em
pasta própria. Dê-se ciência.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, indicar a concordância com a aplicação dos juros e correção monetária nos
termos requeridos pelo INSS, mediante aplicação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº
11.960/2009. Após o decurso do referido prazo, retornem os autos para exame de admissibilidade do(s) recurso(s) interpostos.
Intime-se.
0002787-83.2014.4.03.6113 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2016/9301145320
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: RICARDO WILLIAM SOUSA CRUZ (SP334732 - TIAGO JEPY MATOSO PERREIRA)
0007188-43.2014.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2016/9301145319
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: JOSE FRANCISCO PEREIRA LIMA (SP176725 - MARCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/10/2016
150/1322