0000678-35.2016.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6337001868
AUTOR: OSVALDO SOUZA DE ARAUJO (SP373209 - REGIANE REDIGOLO LIMA) ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
(SP373209 - REGIANE REDIGOLO LIMA) OSVALDO SOUZA DE ARAUJO (SP256744 - MARCUS VINICIUS ALVAREZ
URDIALES) ANTONIO CARLOS DE ARAUJO (SP256744 - MARCUS VINICIUS ALVAREZ URDIALES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA
SILVA)
Defiro à parte autora o benefício das isenções previstas na Lei da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/1950).
Considerando que para o deslinde do feito é necessário realização de PERÍCIA MÉDICA (v. art. 464 e parágrafos do CPC), nomeio perita
deste Juízo, a Dra. Chimeni Castelete Campos– Médica do Trabalho.
Curial esclarecer que, nos termos dos parágrafos do art. 466 do CPC, os assistentes técnicos são de confiança das partes e não estão sujeitos
a impedimento ou suspeição.
A intimação da parte autora sobre a data, horário e local da perícia médica se dará por meio de seu (sua) patrono (a).
Em consonância com o art. 465, caput, do CPC, determino à secretaria que proceda à:
1) designação, por meio do Sistema do Juizado, de datas e horários para a realização das perícias;
2) intimação da perita de sua nomeação, cientificando-as da data e horário agendado, bem como de que o laudo deverá ser apresentado no
prazo 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia (art. 465, caput e art. 471, §2º, ambos do CPC);
3) à intimação da perita de que deverá assegurar ao assistente técnico das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames
que realizar, se for o caso (art. 466, §2º do CPC); e
3) à intimação da perita, ainda, de que deverá observar, na confecção do laudo, os seguintes parâmetros oriundos do novo regramento
processual vigente (Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015), in verbis:
“Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do
conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas
conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou
científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas,
obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o
laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.” – grifei.
A PERITA MÉDICA, deverá responder aos seguintes quesitos do juízo:
1- Informe a Sra. Perita se antes do exame pericial atuou, em alguma oportunidade, como médica da parte examinada, ou se com ela
estabeleceu algum relacionamento profissional.
2- A parte é (foi) portadora de alguma moléstia/deficiência/lesão física ou mental? Esclarecer do que se trata (tratava) e quais são (foram) as
implicações.
3- Quais são (foram) os órgãos afetados e quais as restrições físicas/mentais que a parte autora sofre (sofreu)?
4- Há quanto tempo a parte autora sofre (sofreu) desta moléstia/deficiência/lesão e há quanto tempo se mantém o quadro verificado no
momento da perícia? A moléstia/deficiênca/lesão está evoluindo (piorando), está regredindo (melhorando), está estabilizada ou está curada?
5- Comparando a parte autora com uma pessoa saudável, com a mesma idade e sexo, esclarecer quais restrições que esta (parte autora) sofre
(sofreu) em decorrência da moléstia/deficiência/lesão que possui (possuía).
6- Existe possibilidade de cura, controle ou minoração dos efeitos de tal moléstia/deficiência/lesão? (Trata-se de patologia progressiva,
irreversível e refratária, a qualquer tratamento?) Prestar esclarecimentos.
7- A parte autora necessita (necessitava) de cuidados médicos e/ou utilização de medicamentos de forma constante? Esclarecer as
necessidades da parte autora.
8- Levando-se em consideração as informações prestadas pela parte autora, sobre sue trabalho ou sobre a atividade que lhe garantia a
subsistência, esclarecer se esta (parte autora), atualmente, pode continuar a exercer tais atividades. Justificar a resposta.
9- Em algum momento a parte autora deixou de exercer o seu trabalho ou atividade que lhe garantia subsistência, por mais de 15 (quinze) dias,
em razão da moléstia/deficiência/lesão anteriormente mencionada? Informar o período.
10-Não sendo possível o exercício pela parte autora de seu trabalho ou da atividade que lhe garantia subsistência, esta pode ser reabilitada
para o exercício de outras atividades econômicas? Prestar esclarecimentos e citar exemplos.
11-Com base em sua experiência (Sr. Perito), informar se a parte tem condições de realizar atos do cotidiano (ex. higiene, alimentação,
vestuário, lazer, etc.). Prestar esclarecimento.
12-A parte autora, em razão de moléstia/deficiência/lesão que possui (possuía), necessita (necessitava) da ajuda, supervisão ou vigilância de
terceiros? Esclarecer quais são (foram) as necessidades da parte autora.
13-De acordo com o que foi constatado, a parte autora pode ser enquadrada como:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/11/2016
1200/1356