CERQUEIRA DE BRITO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO RODRIGUES DE BRITO X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X MARIA LUCIA CERQUEIRA DE BRITO
1. Assino o(s) alvará(s) de levantamento sob nº 250/2016, nº 251/2016. Compareça a parte interessada em Secretaria para proceder a
retirada do(s) alvará(s), Sr. Antonio Rodrigues de Brito, CPF 019.337.218-55.
2. Assino o(s) alvará(s) de levantamento sob nº 252/2016. Compareça a parte interessada em Secretaria para proceder a retirada do(s)
alvará(s), Sra. Maria Lucia Cerqueira de Brito, CPF 132.231.838-76.
3. Enfatizo que o(s) referido(s) alvará(s) tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar da presente data, ou seja, 15/12/2016.
4. Após o prazo, determino o arquivamento destes autos.
5. Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000032-60.2016.4.03.6103
AUTOR: JOAO PEREIRA DE SA
Advogados do(a) AUTOR: SILVIA DANIELA DOS SANTOS FASANARO - SP307688, JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
Tendo em vista o conflito de pautas, redesigno para o dia 31 de janeiro de 2017, às 16h a
audiência anteriormente agendada para realização de audiência de oitiva da testemunha arrolada
pela autora.
Conforme consignado, a testemunha comparecerá independente de intimação.
Deverá o patrono da parte autora providenciar o comparecimento de seu cliente.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000393-77.2016.4.03.6103
AUTOR: APARECIDA MARIA DAS NEVES
Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP293580
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado do(a) RÉU:
Tendo em vista o conflito de pautas, redesigno para o dia 31 de janeiro de 2017, às 14h a
audiência anteriormente agendada para realização de audiência de oitiva das testemunhas
arroladas pela autora e tentativa de conciliação.
Conforme consignado, as testemunhas comparecerão independentes de intimação.
Deverá o patrono da parte autora providenciar o comparecimento de seu cliente.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/01/2017
227/465