Aceito a conclusão nesta data.Considerando o depósito efetuado na guia de fl.212, relativo ao levantamento equivocado da verba
honorária pertencente à Ação Ordinária nº 0008445-79.2004.403.6100, determino: 1) Proceda a secretaria ao desentranhamento da
guia de depósito judicial erroneamente acostada à fl.153 para juntada aos autos da Ação Ordinária nº 0008445-79.2004.403.6100,2)
Traslade-se cópias das fls.201/202, 209, 211/2012 e da presente decisão para os autos em apenso; 3) O desapensamento dos feitos.
Por fim, a remessa destes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.I.C.
0018397-53.2002.403.6100 (2002.61.00.018397-9) - HELIO NOGUEIRA(SP186082 - MARILIA DOS SANTOS CECILIO
SOARES E SP200688 - MARIA CLAUDIA SALLES NOGUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO
TRAVAGLI E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HELIO NOGUEIRA
Fls. 331/333: providencie a secretaria a retificação do polo ativo da demanda para constar a CEF como exequente.1.) Considerando a
ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, determino, independentemente de ciência prévia, nos termos do artigo
854 do CPC, que se requisite à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do sistema BACENJUD, o bloqueio de ativos em
nome do executado, HÉLIO NOGUEIRA, CPF 059.817.516-49, até o valor de R$ 18.829,33 (dezoito mil, oitocentos e vinte e nove
reais e trinta e três centavos), atualizado até julho/2016, observadas as medidas administrativas cabíveis.Respeitado o limite do valor da
dívida, a quantia bloqueada será transferida para conta judicial à disposição deste juízo, ficando desde já determinado que o bloqueio de
valor irrisório, que ora estabeleço em R$ 100,00 (cem reais), deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, parágrafo 1º do
CPC.4.) Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora,
sendo desnecessária a lavratura de termo. Nesse caso, oficie-se a instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas,
transfira o montante para conta vinculada à disposição deste Juízo.Após, dê-se vista à CEF dos resultados do bloqueio efetuado no
sistema BACENJUD. Caso haja sucesso no bloqueio de valores via BACENJUD, autorizo desde já o seu levantamento, em favor da
exequente, por meio de alvará de levantamento ou, sendo o caso, de ofício autorizando a apropriação de valores, ficando a parte
exequente compromissada a prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação de seu crédito.Cumpra-se. Intimese.DESPACHO DE FOLHA 341:Folhas 336/337: Anote-se. Registro que os patronos anteriormente constituídos já foram cientificados
da destituição. Defiro a vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados da disponibilização do despacho.Decorrido o prazo
supra, inicia-se o prazo da exequente para cumprimento da parte final do despacho de folha 334.I. Cumpra-se.
0031058-30.2003.403.6100 (2003.61.00.031058-1) - CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LATINA LTDA X
CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LATINA LTDA - PRAIA GRANDE(SP194699A - NEVTOM RODRIGUES DE
CASTRO E SP194696A - CORIOLANDO BACHEGA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X UNIAO FEDERAL X CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LATINA LTDA
Vistos.Aceito a petição de folhas 560/562 como início de execução tendo em vista que foram atendidos aos requisitos do artigo 524 do
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).Proceda a Secretaria a alteração de classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para efetuar(em) o pagamento da verba honorária (e/ou custas) no valor de R$
10.540,60, atualizado até 07/2016, preferencialmente por recolhimento DARF, cod receita 2864, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, contados da publicação da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na
ausência de pagamento, a multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como dado início aos atos de
expropriação (artigo 523, caput e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).Registra-se que decorrido o
prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar a sua
impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora (artigo 525 do Código de Processo Civil).Int. Cumpra-se.
0004997-98.2004.403.6100 (2004.61.00.004997-4) - GENARO MANNIS(SP145597 - ANA PAULA TOZZINI E SP105371 JUAREZ SCAVONE BEZERRA DE MENESES) X BANCO BRADESCO SA(SP077460 - MARCIO PEREZ DE REZENDE E
SP105400 - FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP084854 ELIZABETH CLINI) X GENARO MANNIS X BANCO BRADESCO SA X GENARO MANNIS X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Em tempo, manifestem-se as executadas quanto à petição de fls.410/411 no prazo de 15 dias.Após, conclusos.Int.
0008445-79.2004.403.6100 (2004.61.00.008445-7) - LOURDES MARIA DE SOUZA(SP009441A - CELIO RODRIGUES
PEREIRA E SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA) X LOURDES MARIA DE SOUZA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Providencie a secretaria a alteração da classe processual do feito, passando a constar como: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.Considerando a juntada da guia de depósito judicial referente ao pagamento da verba honorária à fl.212, autorizo a
expedição de alvará de levantamento, desde que a parte autora indique em nome de qual de seus advogados, devidamente constituído nos
autos, deverá ser confeccionado o presente alvará, fornecendo, para tanto, número de seu CPF e RG. Prazo de 10(dez) dias.I.C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/01/2017
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