colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios anteriores e do exercício corrente, para fins de apuração do imposto
de renda devido. 3. Cadastrados e conferidos os ofícios, intimem-se as partes do teor das requisições (art. 11, Res. 405/2016-CJF), inclusive,
deverá a parte autora indicar eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto nos termo s do parágrafo 3º, do artigo 28, da
Resolução 405/2016 - CJF. 4. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento dos ofícios ao E.
Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 5. Transmitidos, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de
pagamento. 6. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados.7. Não havendo
pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.8. Havendo pendência de
pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 9. Intimem-se e cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001562-57.2011.403.6105 - MARIA ELIZABETH OLIVEIRA SOUZA LIMA(SP164518 - ALEXANDRE NEMER ELIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X MARIA ELIZABETH OLIVEIRA
SOUZA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do
despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme
prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0008765-70.2011.403.6105 - DONIVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA(SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI E SP279488 - ALVARO
DANIEL H. A. HEBBER FURLAN E SP301271 - DIOGO MACIEL LAZARINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X DONIVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do
despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme
prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0012952-97.2006.403.6105 (2006.61.05.012952-4) - JOSE VIANNA NETO DOS SANTOS(SP134685 - PAULO SERGIO
GALTERIO E GO018389 - CLOVIS HUMBERTO ESCOBAR ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X JOSE VIANNA NETO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do
despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme
prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0014990-82.2006.403.6105 (2006.61.05.014990-0) - JOSE DONISETE LOPES DA SILVA(SP173909 - LUIS GUSTAVO
MARTINELLI PANIZZA E SP094236 - PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO E SP173909 - LUIS GUSTAVO
MARTINELLI PANIZZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X JOSE
DONISETE LOPES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do
despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme
prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000510-87.2006.403.6303 - JOAQUIM FONSECA LEAL X FRANCISCA ALVES LEAL(SP225148 - ERIDA MARIS DE FARIAS
BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X JOAQUIM FONSECA
LEAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do
despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme
prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001446-90.2007.403.6105 (2007.61.05.001446-4) - JOAQUIM PASSOS DE CASTRO(SP223403 - GISELA MARGARETH
BAJZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X JOAQUIM PASSOS DE
CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BAJZA & GASPARONI SOCIEDADE DE ADVOGADAS
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes, nos termos do
despacho retro, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), conforme
prevê o art. 11, Res. 405/2016-CJF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004479-20.2009.403.6105 (2009.61.05.004479-9) - ALCINDO SOUTO X ALDO JOSE ERCOLINI X ALZIRA BRUSAMARELLO
DAL OLMO X ANGELINA XIMENES VICENTIN X ANGELO ARMANDO FORIGATTO X ANGELO CORAZZA X ANTONIA
LEGAZ GARCIA X TEREZINHA LENTO FONSECA X ANTONIO BRUSSE X ANTONIO CARLOS DE ARRUDA CAMARGO X
ANTONIO FERNANDES X CLEMENTINA LOATTI FORNAZZIN X ANA ZANOTTI GOMES X HERMINIA SOUTO VICENTIN
X ANTONIO LAMAS X ANTONIO MASSON X ANTONIO VICENTE PEREIRA X EVELINA DE CARVALHO E SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2017 11/927