0003133-38.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X FRANCISCO CESAR ARCHEMAN
SENTENÇATrata-se de ação monitória movida pela Caixa Econômica Federal em face de Francisco César Archeman, visando à cobrança de crédito oriundo de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física
para Financiamento de Materiais de Construção e outros Pactos n. 0355.160.0001349-70, firmado em 15.06.2010.Após diversas tentativas frustradas de citação do réu, sobreveio petição da autora requerendo a
desistência da ação, com a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (fl. 50).DECIDO.Nada mais resta ao Juízo senão homologar o pedido de desistência da
ação formulado pela autora.Do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem honorários
advocatícios. Custas ex lege.Autorizo o desentranhamento de documentos, observado o Provimento em vigor.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
MONITORIA
0003245-07.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME
SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X JULIANE CRISTINA PEREIRA
SENTENÇATrata-se de ação monitória movida pela Caixa Econômica Federal em face de Juliane Cristina Pereira, visando à cobrança de crédito oriundo de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física
para Financiamento de Materiais de Construção e outros Pactos n. 3479.160.0000024-90, firmado em 13.06.2011.Citada a ré (fl. 30), foi constituído de pleno direito o título executivo judicial (fl. 36) e, após tentativas
frustradas de intimação da devedora nos termos do art. 475-J do CPC/1973 (fls. 46-verso e 51/53), sobreveio petição da autora requerendo a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil (fl. 66).DECIDO.Nada mais resta ao Juízo senão homologar o pedido de desistência da ação formulado pela autora.Do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o
processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios. Custas ex lege.Autorizo o desentranhamento de documentos, observado o Provimento em
vigor.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MONITORIA
0003441-74.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X PRISCILLA DE SOUZA FERRO RICI
3-Após, intime-se a CEF para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
MONITORIA
0006179-35.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X JULIANA APARECIDA GIMENEZ DE OLIVEIRA
SENTENÇATrata-se de ação monitória movida pela Caixa Econômica Federal em face de Juliana Aparecida Gimenez de Oliveira, visando à cobrança de crédito oriundo de Contrato Particular de Abertura de Crédito à
Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e outros Pactos n. 24.1194.160.0000347-53, firmado em 29.09.2011.Após diversas tentativas frustradas de citação da ré, sobreveio petição da autora
requerendo a desistência da ação, com a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (fl. 152).DECIDO.Nada mais resta ao Juízo senão homologar o pedido
de desistência da ação formulado pela autora.Do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem
honorários advocatícios. Custas ex lege.Autorizo o desentranhamento de documentos, observado o Provimento em vigor.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
MONITORIA
0009652-29.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP245698B - RUBENS ALBERTO
ARRIENTI ANGELI) X EDUARDO JOSE IAZIGI X SABRINA MARIA SANTORES IAZIGI(SP203562 - ALESSANDRO DOS SANTOS ROJAS)
J. DEFIRO
MONITORIA
0009885-26.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ANDRE LUIZ DA SILVA COSTA
SENTENÇATrata-se de ação monitória movida pela Caixa Econômica Federal em face de André Luiz da Silva Costa, visando à cobrança de crédito oriundo de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física
para Financiamento de Materiais de Construção e outros Pactos n. 24.1612.160.0000934-83, firmado em 30.06.2011.Após diversas tentativas frustradas de citação do réu, sobreveio petição da autora requerendo a
desistência da ação, com a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (fl. 50).DECIDO.Nada mais resta ao Juízo senão homologar o pedido de desistência da
ação formulado pela autora.Do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem honorários
advocatícios. Custas ex lege.Autorizo o desentranhamento de documentos, observado o Provimento em vigor.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
MONITORIA
0003931-62.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X ALTAMIRO VICENTE DE OLIVEIRA
SENTENÇATrata-se de ação monitória movida pela Caixa Econômica Federal em face de Altamiro Vicente de Oliveira, visando à cobrança de crédito oriundo de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa
Física para Financiamento de Materiais de Construção e outros Pactos n. 000325160000118467, firmado em 23.09.2011.Citado o réu (fl. 21), foi constituído de pleno direito o título executivo judicial (fl. 25) e, após
intimação do devedor nos termos do art. 475-J do CPC/1973 (fls. 30), não se obteve êxito na satisfação do crédito.Sobreveio petição da autora requerendo a desistência da ação e extinção do feito, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (fl. 34).DECIDO.Nada mais resta ao Juízo senão homologar o pedido de desistência da ação formulado pela autora.Do exposto, HOMOLOGO a
desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios. Custas ex lege.Autorizo o desentranhamento de
documentos, observado o Provimento em vigor.Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MONITORIA
0007624-83.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X JOSE LUIZ CORREA AMARO(SP291170 - RODRIGO LEMOS DA SILVA)
Nos termos da Portaria nº 22/2016 desta 4ª Vara Federal, encaminho os presentes autos à publicação para: "Intimar a parte embargada para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias)"
MONITORIA
0007630-90.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X REGIANE APARECIDA MOSCHIM
2- Não encontrada a ré, intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
MONITORIA
0010729-68.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X VALTER NASSARO
Nos termos da Portaria nº 22/2016 desta 4ª Vara Federal, encaminho os presentes autos à publicação para: "Intimar a CEF para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias)"
MONITORIA
0000627-50.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X VILSON FERREIRA RODRIGUES(SP244377 - HIGOR CASTAGINE MARINHO)
Nos termos da Portaria nº 22/2016 desta 4ª Vara Federal, encaminho os presentes autos à publicação para: "Intimar a parte embargada para responder aos embargos , no prazo de 15 (quinze dias)"
PROCEDIMENTO COMUM
0305966-20.1993.403.6102 (93.0305966-2) - ADARELUCE MATTA PERIOTTO X BENJAMIM MATTIAZZI X BARBARA BRANDAO DE ALMEIDA PRADO X BETTY ANTUNES DE OLIVEIRA X
CLEMENCIA PECORARI PIZZIGATTI X DECIO BOTURA FILHO X ELIANE VERAS VALADARES X ESTHER MARTINEZ VIGNALI X FLAVIA TEREZINHA CARVALHO DE CASTRO LIMA X
FLAVIO VENANCIO LUIZETTO X FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE X GERALDO BARBIERI X MARIA APARECIDA SEGATTO MURANAKA X MARIA DE LOURDES OLIVI X MARIA YVONETI
DA CRUZ X MARILENE CRUZ BARBIERI X MARIUZA TRINDADE X MYRTES ALONSO X NAIR GOMES ISQUIERDO X NATALINO ADELMO DE MOLFETTA X PAULO ADAO MONTEIRO X
TERESA BAGNARA X THEREZINHA VIEIRA X SATOSHI TOBINAGA X SERGIO PEREIRA DE SOUZA LIMA X SERVULO FOLGUERAS DOMINGUEZ X TOCAYA MATSUMURA TUNDISI X
VALDEMAR SGUISSARDI X LUCI SILVA SAMARTINI X ADALBERTO PERDIGAO PACHECO DE TOLEDO X NANCY NEPOMUCENO TEIXEIRA(SP168903 - DAVID DE ALVARENGA CARDOSO
E SP189317 - NELISE MORATTO NOGUEIRA CARDOSO) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS - UFSCAR(SP124375 - OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA E SP097365 APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA)
"Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 216, do Provimento COGE 64/2005"
PROCEDIMENTO COMUM
0309069-98.1994.403.6102 (94.0309069-3) - ORTOPEDIA SAO CAMILO S/C LTDA(SP058655 - NIVALDO JUNQUEIRA E SP058655 - NIVALDO JUNQUEIRA) X INSS/FAZENDA(Proc. 978 EDUARDO SIMAO TRAD)
Vistos em Inspeção.Diante do expediente de fls. 162/165, que noticia que o depósito de fls. 154 ainda não foi levantado, intime-se a autora Ortopedia São Camilo S/C Ltda., na pessoa de seu sócio administrador, no
endereço constante da consulta ao WebService que ora determino a juntada, para recebimento de seu crédito, que poderá ser levantado diretamente nas agências do Banco do Brasil, independentemente de alvará de
levantamento.Restando infrutífera a determinação supra, intime-se o patrono para manifestação, no prazo de cinco dias.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0005210-74.1999.403.6102 (1999.61.02.005210-5) - RAPIDO DOESTE LTDA(SP116102 - PAULO CESAR BRAGA) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes da vinda dos autos do E. Tribunal Regional Federal 3ª Região.
Diante da sucumbência recíproca, arquivem-se.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0010751-83.2002.403.6102 (2002.61.02.010751-0) - CLARINDO DO NASCIMENTO(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 857 - JOSE
ANTONIO FURLAN)
Complementem-se as cópias dos embargos trasladadas a estes autos, fazendo-se incluir a sentença de primeiro grau e decisões do e. Tribunal Regional Federal da 3a. Região.Após, requeira o exequente o que for do seu
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/03/2017
222/662