Nos termos do artigo 2º, V, b, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/Acórdão, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) ciente(s) da baixa dos autos da(s) instância(s) superior(es) e intimada(s)
para requerimento do que entender(em) de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
0011360-52.2014.403.6100 - JOAO BATISTA CRUZ GONCALVES X ANA MARIA CRUZ GONCALVES(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA E
SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CIA/ NACIONAL DE SEGUROS GERAIS - SASSE
Ciência a parte autora da baixa dos autos.Tendo em vista o decidido na Instância Superior, promovam os autores a regularização da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
trazendo as cópias das peças necessárias a formação da contrafé, nos termos do artigo 319 do CPC e sob pena de indeferimento da inicial.Indefiro o pedido de anotação no
sistema processual do Dr. Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luiz - OAB/SP 366.692, por não estar constituído nos autos. Após, cite-se e intime-se a parte contrária, por
mandado, para que manifeste se tem interesse na realização da audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o réu manifeste ausência de interesse na
realização de audiência de conciliação, passará automaticamente a correr o prazo para apresentação de contestação, de 15 dias, a partir da data do protocolo de sua
manifestação, nos termos do artigo 335, II, do CPC.Caso haja interesse na realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de contestação terá início da
data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos do artigo 335, I, do CPC.I.C.
0024599-26.2014.403.6100 - FALCAO MEGA SALDAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP344301 - MAURO MARTINS DE PAULA
ORLANDO SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2738 - ELENI FATIMA CARILLO
BATTAGIN) X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP254719 - HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES)
Nos termos do artigo 2º, V, b, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/Acórdão, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) ciente(s) da baixa dos autos da(s) instância(s) superior(es) e intimada(s)
para requerimento do que entender(em) de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
0006496-34.2015.403.6100 - SMHC SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES CAMPINAS LTDA.(SP160493 - UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR) X
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA(SP186872 - RODRIGO PEREIRA CHECA)
Nos termos do artigo 2º, V, b, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/Acórdão, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) ciente(s) da baixa dos autos da(s) instância(s) superior(es) e intimada(s)
para requerimento do que entender(em) de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
EMBARGOS A EXECUCAO
0002540-49.2011.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0654629-45.1984.403.6100 (00.0654629-3)) UNIAO FEDERAL(Proc.
1286 - JULIANA M B ESPER PICCINNO) X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE(SP093166 - SANDRA MACEDO PAIVA E SP251419 DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF E SP106427 - LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS)
Tendo em vista o trânsito em julgado nos presentes embargos à execução, bem como tendo havido o traslado das peças necessárias à ação principal, determino o
desapensamento e arquivamento dos autos.Consigno, ademais, que os embargos à execução atingiram seu objetivo processual, definindo os limites da execução, sendo que
quaisquer outras manifestações, a partir de então, deverão ser levantadas na ação principal, inclusive quanto à execução dos honorários arbitrados nestes autos.Int. Cumprase.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0018163-32.2006.403.6100 (2006.61.00.018163-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0074915-15.1992.403.6100 (92.0074915-1))
ITAUNA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA(SP199635 - FABRICIO MOREIRA GIMENEZ E SP209143 - LUIZ GUSTAVO MARQUES) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Nos termos do artigo 2º, V, b, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/Acórdão, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) ciente(s) do desarquivamento dos autos e intimada(s) para requerimento
do que entender(em) de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
0018706-35.2006.403.6100 (2006.61.00.018706-1) - UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X AURELINA BRAVO DE MATOS(SP174922 ORLANDO FARACCO NETO) X AURISTELA BARBOSA NEJME X ISABEL GOMES DAMASCENO X NAIR FUSARO GOTTARDO X VERA LUCIA
ARAUJO TRINDADE(SP073544 - VICENTE EDUARDO GOMEZ ROIG E Proc. DONATO ANTONIO DE FARIAS)
Tendo em vista o trânsito em julgado nos presentes embargos à execução, bem como tendo havido o traslado das peças necessárias à ação principal, determino o
desapensamento e arquivamento dos autos.Consigno, ademais, que os embargos à execução atingiram seu objetivo processual, definindo os limites da execução, sendo que
quaisquer outras manifestações, a partir de então, deverão ser levantadas na ação principal, inclusive quanto à execução dos honorários arbitrados nestes autos.Int. Cumprase.
CAUTELAR INOMINADA
0605093-21.1991.403.6100 (91.0605093-0) - MORGAN DO BRASIL, COM/, IMP/ E EXP/ LTDA(SP024956 - GILBERTO SAAD E SP092976 - MAGDA
APARECIDA PIEDADE E SP083002 - IVONE CRISTINA AKIKO SEIRIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 736 - FILEMON ROSE DE OLIVEIRA)
Ciência da baixa dos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. I.C.
0021624-41.2008.403.6100 (2008.61.00.021624-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011569-36.2005.403.6100 (2005.61.00.011569-0))
DANIELA OLIVEIRA LOPES CARAMURU(SP232435 - TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR E SP055377 - LAURO EMERSON RIBAS MARTINS) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP215220 - TANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO)
Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o despacho de folha 58. I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0760481-87.1986.403.6100 (00.0760481-5) - JOAO GUILHERME DOS SANTOS X MARIA JANUARIO SALGADO(SP032788 - MARIA CRISTINA A DE S F
HADDAD E SP322058 - THAYNA EUNICE RIBEIRO DOS SANTOS CAVALANTI) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER(Proc. 904 - KAORU OGATA) X JOAO GUILHERME DOS SANTOS X DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
Intime-se a parte autora do desarquivamento dos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. Deixo de acolher o substabelecimento de fl. 180, por tratar-se de mera cópia. Na hipótese
de regularização da representação processual, proceda a secretaria as devidas anotações. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo
obedecidas as formalidades legais. I.C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/05/2017
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