0001698-63.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6325008209
AUTOR: JOAO OSWALDO FABRI (SP378830 - MARCIO HENRIQUE RUBIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos complementares a serem respondidos pelo perito judicial (Lei n.º
10.259/2001, artigo 12, § 2º), fundamentando-os nos documentos apresentados em Juízo, bem como a indicação de seus assistentes técnicos.
Na data da perícia, a parte autora deverá trazer toda a documentação concernente a seu estado de saúde, a evolução do quadro clínico e ao
tratamento a que esteve submetida.
Saliente-se que a ausência da parte autora a esta perícia acarretará a preclusão da prova e o julgamento antecipado da lide.
Com a apresentação do laudo pericial médico, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo o réu, no mesmo
prazo, oferecer proposta de acordo.
Caso seja formulada proposta de acordo, designe-se perícia contábil e remetam-se os autos para a Central de Conciliação.
Considerando que há nos autos documentos relativos ao estado de saúde da parte autora, entendo por bem decretar o sigilo dos autos, com acesso
restrito às partes e seus patronos, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.
A perícia médica fica designada para o dia 19/07/2017, às 09:35 horas, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, sito Avenida
Getúlio Vargas, n.º 21-05, Parque Jardim Europa, em Bauru/SP.
No mais, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se. Providencie-se o necessário.
0000591-81.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6325008186
AUTOR: SARAH MARLI DE OLIVEIRA (SP121530 - TERTULIANO PAULO, SP121620 - APARECIDO VALENTIM IURCONVITE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos complementares a serem respondidos pelo perito judicial (Lei n.º
10.259/2001, artigo 12, § 2º), fundamentando-os nos documentos apresentados em Juízo, bem como a indicação de seus assistentes técnicos.
Na data da perícia, a parte autora deverá trazer toda a documentação concernente a seu estado de saúde, a evolução do quadro clínico e ao
tratamento a que esteve submetida.
Saliente-se que a ausência da parte autora a esta perícia acarretará a preclusão da prova e o julgamento antecipado da lide.
Com a apresentação do laudo pericial médico, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
A perícia a cargo de médico especializado em medicina do trabalho fica designada para o dia 24/07/2017, às 13:40 horas, a ser realizada pelo Dr.
Eduardo Rommel Olivência Peñaloza na sede deste Juizado Especial Federal, sito Avenida Getúlio Vargas, n.º 21-05, Parque Jardim Europa, em
Bauru/SP.
Por fim, a questão relativa à incompetência da Justiça Federal para a causa será dirimida após a vinda do laudo pericial, quando então restará
esclarecido se as enfermidades realmente decorrem de fato caracterizado como acidente do trabalho, inobstante o Comunicado de Acidente do
Trabalho (CAT) anexado aos autos.
Publique-se. Intimem-se. Providencie-se o necessário.
0001692-56.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6325008202
AUTOR: GERTRUDES CELESTINO NUNES (SP218081 - CAIO ROBERTO ALVES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Vistos em inspeção.
Cuida-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Federais, cujo processo é orientado pelos critérios da simplicidade, da economia processual e
da celeridade, entre outros (artigo 2º da Lei n.º 9.099/1995, c.c. o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
Há pedido de concessão de tutela de urgência.
A leitura combinada dos artigos 294, § único e 300, “caput”, ambos do novo Código de Processo Civil, permite-nos concluir que a tutela de
urgência será concedida, em caráter antecedente ou incidental, quando houver elementos que evidenciem, de forma conjunta: (1) a probabilidade
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/06/2017
1049/1578