GONCALO CONFORTO MEDINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERALDO MARFINATI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GASPARINA OLIMPIA DE SOUZA FELIPE X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X GENI LUCAS DE ASSIS SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GENI DE
MELO ANDRE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GENTIL PINTO VEIGA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X GEORGINA MARINHO FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERALDA
CARDOSO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Oficie-se a 1ª Vara Federal de Santo André/SP, em resposta ao ofício 278/17 - XPV recebido a fls. 2133/2138, informando que não
houve pagamento ao coautor Elias Hermann nestes autos, visto que consta informação de seu falecimento, logo, antes do reconhecimento
da identidade de pedidos com outra ação a execução encontrava-se suspensa para mencionado coautor, aguardando a habilitação de
seus sucessores. Encaminhe-se cópias das folhas 1571/1574, 1645, 2133 e deste despacho.Nada mais sendo requerido, tornem os autos
ao arquivo sobrestado.Int.
0001230-31.2003.403.6183 (2003.61.83.001230-0) - SIMPLICIO ALVES DA SILVA(SP099858 - WILSON MIGUEL) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X SIMPLICIO
ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos nos termos da decisão proferida pelo E. TRF às fls.684/687. Int.
0012697-31.2008.403.6183 (2008.61.83.012697-1) - ANTONIO DE SOUZA BRITO(SP208436 - PATRICIA CONCEICÃO
MORAIS LOPES CONSALTER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO DE SOUZA BRITO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS da sentença.Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro, do CPC, dê-se vista ao apelado para
contrarrazões.Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0009574-88.2009.403.6183 (2009.61.83.009574-7) - JOSE ROMERO SILVA DE SANTANA(Proc. 2181 - EDILON VOLPI
PERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ROMERO SILVA DE SANTANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de ação objetivando a execução de julgado.Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi
devidamente pago pelo executado, conforme extratos de pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fl. 253 e Precatório de
fl. 257. Devidamente intimada, a parte exequente afirmou que não tem nada a requerer (fl. 259).Vieram os autos conclusos para extinção
da execução.É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença,
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo
Civil.Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades
de praxe.
0004160-70.2013.403.6183 - OSVALDO GODOI(SP307042A - MARION SILVEIRA REGO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X OSVALDO GODOI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se o INSS
pessoalmente.
0004794-32.2014.403.6183 - MARIA LUIZA ZACARIAS DE OLIVEIRA(SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA LUIZA ZACARIAS DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a devolução do ofício 100/2017 com a informação de que os autos retornaram a vara de origem, reitere-se o ofício, com a
observação que a decisão refere-se ao agravo de instrumento 5006068-60.20176403.0000.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002549-29.2006.403.6183 (2006.61.83.002549-5) - TARCISO JOSE RODRIGUES(SP101492 - LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TARCISO JOSE RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
FLS.265/266: Possibilidade de prevenção afastada às fls.262.Intime-se a AADJ nos termos da decisão de fls.262.
0007483-30.2006.403.6183 (2006.61.83.007483-4) - JOSE LUIZ DE PAULA EDUARDO(SP189072 - RITA DE CASSIA DE
ALMEIDA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE LUIZ DE PAULA EDUARDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se o INSS
pessoalmente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2017
632/805