0010247-25.2003.403.6108 (2003.61.08.010247-7) - INSS/FAZENDA(Proc. SIMONE MACIEL SAQUETO) X RODOVIARIO
IBITINGUENSE LTDA(SP221204 - GILBERTO ANDRADE JUNIOR E SP259809 - EDSON FRANCISCATO MORTARI) X
WASHINGTON LUIZ MOTTA VIEIRA X LUCY MOTTA X RUBENS VIEIRA X MARCOS ANTONIO MOTTA
VIEIRA(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA)
Considerando que o presente feito possui identidade de partes e está na mesma fase processual da Execução Fiscal nº 000492184.2003.403.6108, inclusive em ambos há identidade de bens penhorados, determino o apensamento destes autos aos de nº 000492184.2003.403.6108, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, traslando-se cópia deste despacho.Int.
0010488-96.2003.403.6108 (2003.61.08.010488-7) - INSS/FAZENDA(Proc. SIMONE MACIEL SAQUETO) X RODOVIARIO
IBITINGUENSE LTDA(SP221204 - GILBERTO ANDRADE JUNIOR E SP259809 - EDSON FRANCISCATO MORTARI)
Considerando-se a realização da 194ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal
Especializado das Execuções Fiscais em São Paulo/SP, fica designado o dia 25/10/2017 às 11h00min, para a primeira praça, observandose todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas.Restando infrutífera
a praça acima, fica, desde logo, designado o dia 08/11/2017 às 11h00min, para realização da praça subsequente.Intime-se o executado e
demais interessados, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil / 2015.Autorizado o uso da ferramenta WEBSERVICE para
localização de endereços caso reste alguma diligência negativa.Int.
0007722-36.2004.403.6108 (2004.61.08.007722-0) - INSS/FAZENDA(Proc. SIMONE MACIEL SAQUETO) X SANTOS
MONTEIRO PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA X ANTONIO VITORINO DOS SANTOS X MARIA INES CAROLINA
LAMONICA DOS SANTOS(SP154992 - ARI JOSE SOTERO)
Considerando-se a realização da 193ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal
Especializado das Execuções Fiscais em São Paulo/SP, fica designado o dia 23/10/2017 às 11h00min, para a primeira praça, observandose todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas.Restando infrutífera
a praça acima, fica, desde logo, designado o dia 06/11/2017 às 11h00min, para realização da praça subsequente.Intime-se o executado e
demais interessados, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil / 2015.Autorizado o uso da ferramenta WEBSERVICE para
localização de endereços caso reste alguma diligência negativa.Int.
0008291-37.2004.403.6108 (2004.61.08.008291-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 680 - LEONARDO DUARTE SANTANA) X
PELLAH ALIMENTOS LTDA(SP058435 - JOSE LUIZ MARQUES)
Vistos em inspeção.Em vista do decidido na superior instância (reconhecimento de prescrição), arquivem-se os autos com as formalidades
de praxe.Int.
0008335-56.2004.403.6108 (2004.61.08.008335-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 680 - LEONARDO DUARTE SANTANA) X
RODOVIARIO IBITINGUENSE LTDA(SP221204 - GILBERTO ANDRADE JUNIOR E SP259809 - EDSON FRANCISCATO
MORTARI)
Considerando que o presente feito possui identidade de partes e está na mesma fase processual da Execução Fiscal nº 001048896.2003.403.6108, inclusive em ambos há identidade de bens penhorados, determino o apensamento destes autos aos de nº 001048896.2003.403.6108, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, traslando-se cópia deste despacho.Int.
0009793-11.2004.403.6108 (2004.61.08.009793-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 680 - LEONARDO DUARTE SANTANA) X
CERIMAR COMERCIO E IMPORTACAO DE ROLAMENTOS LTDA(SP152889 - FABIO DOS SANTOS ROSA)
Face a sentença proferida nos Embargos à Execução n. 0006408-84.2006.403.6108 (cópia às fls. 117/120) com certidão de trânsito em
julgado (fls. 157), arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, intimando-se as partes.
0011017-81.2004.403.6108 (2004.61.08.011017-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X MARIA
ISABEL GOMES DE MATOS(SP169824 - GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE E SP236839 - JOSE ROBERTO
SAMOGIM JUNIOR)
Face a todo o processado, ênfase a fls. 692, fruto do comando de fls. 690, sobrestados os atos executórios até ulterior deliberação judicial
em torno da validade da arrematação, intimando-se a respeito a todos os interessados, excetuada a Fazenda Pública. Após, sigam os autos
a esta, intimando-se-a para que oportunidade tenha para enfrentar ao todo dos assim então nominados embargos de fls. 618, em até vinte
dias então, por ora recebidos como petição incidental ao feito, fls. 693, 695 e 697, dada a gravidade objetiva que o tema encerra, inciso
XXXV, do art. 5º. Lei Maior.Sucessivas intimações.
0002877-24.2005.403.6108 (2005.61.08.002877-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 835 - ANDRE AUGUSTO MARTINS) X
DISBAUTO DISTRIBUIDORA BAURU DE AUTMOVEIS LTDA(SP181346 - ALEXSANDER GOMES)
Ante a concordância da Fazenda Nacional (fls. 98), expeça-se a requisição de pequeno valor.Após, a comunicação do pagamento,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/07/2017
152/1612