Vistos etc.Trata-se de ação proposta em face do INSS, postulando a parte autora a concessão de benefício previdenciário.Iniciada a
execução, verificou-se, pela sentença dos embargos à execução de fls. 171/172, que nada é devido à parte embargada.Posto isso, nos termos
do artigo 925 do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os
presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0002873-09.2012.403.6183 - VALDEVINO DE SOUZA(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X VALDEVINO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos
termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0002477-90.2016.403.6183 - RENE MARCEL TAULERE(SP239640 - DEISE MENDRONI DE MENEZES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos etc.Trata-se de ação proposta em face do INSS, postulando a parte autora a revisão dos índices de reajuste aplicados no seu benefício
previdenciário.Processada a execução, verificou-se que nada é devido à parte autora. Posto isso, nos termos do artigo 925 do CPC, declaro,
por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo,
observando-se as formalidades legais.P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0011728-45.2010.403.6183 - PAULO ROBERTO FLORENCIO CUMARU(SP222634 - RICARDO LUIZ DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PAULO ROBERTO FLORENCIO CUMARU X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos
termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0003446-81.2011.403.6183 - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA(SP215819 - JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Vistos etc.Trata-se de ação proposta em face do INSS, postulando a concessão de benefício previdenciário.Processada a execução,
verificou-se que nada é devido à parte autora, já que a mesma optou pelo benefício pago administrativamente. Posto isso, nos termos do artigo
925 do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os
presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0006894-28.2012.403.6183 - GRECI DA SILVA PAULA(SP185488 - JEAN FATIMA CHAGAS E SP194945 - ANTONIO DIAS DO
NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GRECI DA SILVA PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos
termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0002611-25.2013.403.6183 - ANTONIO RIBEIRO DA SILVA(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO RIBEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos
termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0010954-10.2013.403.6183 - MARCIO DIAS(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X MARCIO DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos
termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
Expediente Nº 11321
PROCEDIMENTO COMUM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/07/2017
240/390