0005669-90.2015.403.6110 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc.
2477 - FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO) X PEPSICO DO BRASIL LTDA(SP182340 - KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES E SP021348 - BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO E SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP211796 LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO E SP127005 - EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI)
Aguarde-se no arquivo sobrestado notícia do julgamento dos embargos à execução, atualmente em fase recursal, tendo em vista que a
execução já se encontra integralmente garantida. Int.
0008285-38.2015.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1908 - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X DROGARIA
FARMACENTER DE SALTO LTDA - ME(SP121908 - FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS)
Nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo (art. 1º, II, b), intime-se a União para manifestar-se acerca dos embargos declaratórios no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, 2º, do CPC.
0009071-82.2015.403.6110 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc.
2477 - FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO) X PEPSICO DO BRASIL LTDA
Aguarde-se no arquivo sobrestado notícia do julgamento dos embargos à execução, atualmente em fase recursal, tendo em vista que a
execução já se encontra integralmente garantida. Int.
0009073-52.2015.403.6110 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc.
2477 - FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO) X PEPSICO DO BRASIL LTDA
Aguarde-se no arquivo sobrestado notícia do julgamento dos embargos à execução, atualmente em fase recursal, tendo em vista que a
execução já se encontra integralmente garantida. Int.
0000706-05.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X
VANESSA LE SENECHAL CAMPOS
Suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, onde
permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada, solicitando o desarquivamento e prosseguimento do feito.Intime-se.
0002786-39.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X DIANA APARECIDA ALVES ANTUNES
Suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, onde
permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada, solicitando o desarquivamento e prosseguimento do feito.Intime-se.
0002797-68.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X LUCIANO JOSE DE PAULA
Publicação da determinação proferida às fls. 34 e verso a seguir transcrita: (...) Em caso de CITAÇÃO NEGATIVA, tendo em vista que
o(os) executado(os) possui(em) endereço(s) sito: Rua Antônio Paulista, 966, Casa, Centro, Pilar do Sul/SP, CEP: 18150-000, devendo
este(s) ser(em) citado(s) por carta precatória, comprove o exeqüente o recolhimento da taxa judiciária devida nos termos da Lei do estado de
São Paulo nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, bem como as despesas de condução de oficial de justiça nos termos do parágrafo 12,
seção II, capítulo VI, do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comprovada a
determinação supra, providencie a Secretaria a digitalização dos documentos necessários procedendo-se à citação do(s) executado(s) por
carta precatória, nos seguintes termos: (...)
0006706-21.2016.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1908 - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X IBPLC PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO S.A.(SP166020 - MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO)
Intime-se o executado do bloqueio, para as providências previstas no artigo 854, parágrafo 3º, do CPC, na pessoa de seu advogado. Não
havendo impugnação, proceda-se à transferência do valor do débito exequendo à conta judicial à disposição deste Juízo, o que equivale à
efetivação da penhora.Decorrido prazo para embargos, intime-se a exequente para manifestação quanto à satisfatividade da execução,
salientando-se que o silêncio importará em concordância para fins de extinção da execução. Int.
0006765-09.2016.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1908 - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X NANIAS &
NANIAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME(SP162502 - ANDRE EDUARDO SILVA)
Não conheço da impugnação apresentada, posto que intempestiva, uma vez que o executado já havia sido intimado pessoalmente do bloqueio
em 17/11/2016 (fls. 118). Tendo em vista que os valores já foram transferidos, aguarde-se o prazo para embargos, conforme despacho de fls.
131. Int.
0009023-89.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP120154 - EDMILSON JOSE DA SILVA) X
ROBERVAL DONAZAN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/07/2017
827/1178