1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo
1.010, parágrafo 3º do CPC.Int.
0005852-02.2016.403.6183 - JUNIA ROCHA CORREIA(PR032845 - EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo
1.010, parágrafo 3º do CPC.Int.
0006369-07.2016.403.6183 - ISAIAS IGNACIO DA COSTA(SP089782 - DULCE RITA ORLANDO COSTA E SP215869 - MARIA LEONOR DA SILVA ORLANDO E SP306925 - PAMELA
CAVALCANTI DAS DORES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo
1.010, parágrafo 3º do CPC.Int.
0007879-55.2016.403.6183 - ROMARIO MINAMOTO(SP376421A - FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo
1.010, parágrafo 3º do CPC.Int.
0008052-79.2016.403.6183 - ELIZABETH FERRAZ FRASSETO(SP376421A - FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo
1.010, parágrafo 3º do CPC.Int.
0008151-49.2016.403.6183 - JOSE VIRGILIO MIGOTTE(SP184479 - RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo
1.010, parágrafo 3º do CPC.Int.
0008707-51.2016.403.6183 - ANESIO FIDELIS(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo
1.010, parágrafo 3º do CPC.Int.
0008763-84.2016.403.6183 - HEITOR VERDU(SP326493 - GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE E SP381514 - DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo
1.010, parágrafo 3º do CPC.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0002411-13.2016.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005395-48.2008.403.6183 (2008.61.83.005395-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3273 EDUARDO AVIAN) X MARIA ALBERTINA DA CRUZ PRADO(SP104886 - EMILIO CARLOS CANO)
1. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do
artigo 1.010, parágrafo 3º do CPC.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005395-48.2008.403.6183 (2008.61.83.005395-5) - MARIA ALBERTINA DA CRUZ PRADO(SP104886 - EMILIO CARLOS CANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA
ALBERTINA DA CRUZ PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 439/440 e 449: Indefiro o pedido de expedição de ofício precatório de valor incontroverso, com fulcro no art. 100, parágrafo 5º da Constituição Federal, combinado com o art. 8º, inciso XII, da Resolução n.º
405/2016, do Conselho da Justiça Federal.Ademais, em se tratando de direitos indisponíveis o julgador não está vinculado ao valor ora pleiteado como incontroverso, podendo homologar valor menor ou mesmo reconhecer
causa impeditiva do pagamento.Fls. 446/447: Nada a decidir, tendo em vista que compete ao Juízo que determinou a constrição decidir sobre a sua legalidade. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.- A execução fiscal que originou a penhora no rosto dos
autos tramita na 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo (fls. 6), de modo que eventual desacordo em relação aos créditos penhorados deveria ter sido suscitado naquele juízo.- A decisão ora agravada foi
proferida pelo Juiz Federal da 22ª Vara Federal de São Paulo em cumprimento à determinação de fls. 192.- Desse modo, não poderia o referido magistrado simplesmente sustar a penhora requerida visto que a análise
quanto ao mérito de tal medida compete ao juiz que determinou a constrição, cabendo ao Juízo da 22ª Vara somente dar cumprimento à ordem de penhora, no exercício de atividade administrativa processual.- Deveras,
não se vislumbra a presença de elementos que evidenciem, na decisão anteriormente proferida, qualquer desacerto.- Recurso improvido.(TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0024363-41.2014.4.03.0000/SP; RELATORA: Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE; 4ª TURMA; DJF 15/07/2016; v.u.).Prossiga-se nos autos dos embargos apensos. Int.
0006162-52.2009.403.6183 (2009.61.83.006162-2) - ALTAIR EUSTAQUIO DA SILVA MOREIRA JUNIOR(SP268850 - ALEX AMBAR MENDES E SP251856 - ROBERTO SILVERIO SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALTAIR EUSTAQUIO DA SILVA MOREIRA JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora acerca dos Embargos de Declaração de fls. retro, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC. Int.
Expediente Nº 8428
PROCEDIMENTO COMUM
0002677-78.2008.403.6183 (2008.61.83.002677-0) - MARCIA CECILIA DE MOURA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es)
bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int.
0002332-78.2009.403.6183 (2009.61.83.002332-3) - GERALDO CASTRO SANTANA(SP275274 - ANA PAULA ROCHA MATTIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es)
bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int.
0001477-65.2010.403.6183 (2010.61.83.001477-4) - VERA LUCIA NANTES AISSUM(SP162216 - TATIANA RAGOSTA MARCHTEIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es)
bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int.
0003879-22.2010.403.6183 - ILDA DE OLIVEIRA(SP262813 - GENERSIS RAMOS ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região.2. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que reconheceu a decadência do direito do(s)
autor(es) bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos.Int.
0004782-57.2010.403.6183 - BENEDITO LEODORO PRUMUCENA(SP270596B - BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es)
bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int.
0005165-35.2010.403.6183 - ANA TEIXEIRA DE AZEVEDO TITONELLI(SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es)
bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int.
0007637-09.2010.403.6183 - ADILU PEREIRA GOMES(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/09/2017
281/336