0038693-50.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301224709
AUTOR: JOSEFA ANA DA SILVA (SP109144 - JOSE VICENTE DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo(a) Dr. Paulo Sérgio Sachetti (clínico geral), que salientou a necessidade de o(a) autor(a) submeter-se à
avaliação na especialidade de ortopedia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para
o dia 24/01/2018, às 15:00, aos cuidados do(a) Dr. Mauro Zyman (ortopedista), a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º
subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais
termos.
Intimem-se as partes.
0040327-81.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301225688
AUTOR: LUIS APARECIDO DOS SANTOS (SP292848 - ROBERTA GUITARRARI AZZONE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando a necessidade de averiguar se a parte autora era inválida na data do óbito do segurado, designo perícia médica na especialidade
Psiquiatria para o dia 09/02/2018, às 10h00min, aos cuidados da perita psiquiatra, Dra. Raquel Szterling Nelken, a ser realizada na Avenida
Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP.
O autor deverá comparecer à perícia, acompanhado da curadora, munido de documento original de identificação com foto (RG, CTPS,
Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que
comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
A parte autora deverá juntar os documentos médicos que comprovem a incapacidade alegada aos autos até a data da perícia psiquiátrica.
Intimem-se as partes.
0048025-41.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301224359
AUTOR: MARINA MARTINS SANTOS (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Comunicado social juntado aos autos em 08/11/2017. Determino o reagendamento da perícia socioeconômica para o dia 09/01/2018, às
14h00min, aos cuidados do(a) perito(a) Assistente Social Anna Carolina Gomes Hidalgo Buonafine, a ser realizada na residência da parte
autora.
A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) Assistente Social os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos,
gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em
28/06/2017, o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher
a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.
Intimem-se.
0043094-92.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301224341
AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (SP283449 - SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES, SP129090 GABRIEL DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Wladiney Monte Rubio Vieira, que salientou a necessidade de o(a) autor(a) submeter-se à avaliação
na especialidade Clínica Médica e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/11/2017
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