PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001074-95.2017.4.03.6108
AUTOR: ANGELA MARIA FALCAO GODOY
Advogado do(a) AUTOR: LOURIVAL ARTUR MORI - SP106527
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CEF
Advogado do(a) RÉU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202
DESPACHO
Vistos.
Certifique-se, nos autos físicos, a virtualização e inserção do processo no sistema PJe, anotando-se o número atribuído aos autos eletrônicos.
Intime-se as rés para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma
vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos do art. 12, inciso I, “b”, da Resolução PRES n.º 142/2017.
Em prosseguimento, para realização de perícia no imóvel da parte autora, nomeio como perito Fabiano Antonangelo Baracat, CREA n.º 260.339.425-8.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais são fixados, inicialmente, no valor máximo da tabela prevista pela v. Resolução
nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, a serem suportados, ao final, em reembolso, consoante o desfecho da lide.
Verifico que o grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial.
Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem:
1. Existe falha na execução da fundação da residência?
2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência?
3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência?
4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem?
5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes?
Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato.
Intimem-se as partes, salientando-se que no prazo de 15 dias, poderão arquir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, parágrafo 1º do CPC/2015).
Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20
(vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão
ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova".
Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos.
Int.
Bauru, data infra.
Marcelo Freiberger Zandavali
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
2.ª Vara Federal de Bauru/SP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000565-33.2018.4.03.6108
EXEQUENTE: CEF
EXECUTADO: SUELI CARVALHO GOULART, MARIA OTILIA CARVALHO GOULART, ODILON CARVALHO GOULART, RUI CARVALHO GOULART, CELIA
REGINA CARVALHO GOULART, FATIMA CRISTINA CARVALHO GOULART PANASSOLO, MARCIA GOULART ROSA MACHADO
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Ciência aos executados quanto à aceitação da proposta de acordo por eles formulada por parte da exequente, para início do cumprimento.
Int.
Bauru, data infra.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2018
127/1158