SILVANIA DA COSTA EUGENIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, se a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO BRASIL PETRÓLEO LTDA continua no
endereço constante à fl.299, apresentando documento comprobatório.
2. Após o cumprimento, tornem conclusos para verificação da necessidade de expedição de carta precatória para realização de perícia na
referida empresa.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0000179-28.2016.403.6183 - LUIS CARLOS PEREIRA DINIZ(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN E SP384341 ALMIRA OLIVEIRA RUBBO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Considerando que a parte autora não se manifestou sobre o despacho de fl. 269, e especialmente, sobre o item 3, concedo-lhe o prazo
de 5 dias para esclarecer se há mais provas a produzir.
2. No silêncio, tornem conclusos para sentença, deixando claro que, nos termos da legislação processual civil, caberá à parte interessada
arcar com as conseqüências de eventual lacuna no conjunto probatório.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002154-85.2016.403.6183 - FLAVIO PIRES DE OLIVEIRA(SP384341 - ALMIRA OLIVEIRA RUBBO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Considerando que a parte autora não se manifestou sobre as informações prestadas pelo Sr. Perito com relação à empresa
EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, concedo-lhe o prazo de 5 dias para esclarecer
se há mais provas a produzir.
2. No silêncio, tornem conclusos para sentença, deixando claro que, nos termos da legislação processual civil, caberá à parte interessada
arcar com as conseqüências de eventual lacuna no conjunto probatório.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0009171-75.2016.403.6183 - GILMAR CRISTOVAO MESSIAS(SP278423 - THIAGO BARISON DE OLIVEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando que a parte autora comprovou qeu diligenciou para obtenção dos documentos mencionados no despacho de fl. 336, defiro à
expedição de ofício à COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ para, no prazo de 20 dias, apresentar as
cópias dos laudos periciais que deram ensejo à emissão dos PPPs de fls. 319 e 329-330.
Int. Cumpra-se.
Expediente Nº 11991
PROCEDIMENTO COMUM
0004624-31.2012.403.6183 - ANGELA MARIA LEMOS DA SILVA(SP113755 - SUZI WERSON MAZZUCCO E SP292356 WLADIMIR PINGNATARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando as Resoluções nº 142, de 20/07/2017, nº 151, de 15/08/2017 e nº 182, de 29/09/2017, da Presidência do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, que dispõem sobre OBRIGATORIEDADE da virtualização de processos judiciais físicos, para envio de
feitos em grau de recurso ao Tribunal, DETERMINO à (ao) apelante (PARTE AUTORA) que, no prazo de 10 dias, providencie:
A RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA, a fim de promover a digitalização:
a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos;
b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo;
c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos
na Resolução PRES nº 88, de 24/01/2017.
Para a inserção do processo judicial no PJe, compete à parte, no MENU, escolher, no campo PROCESSO, a opção NOVO
PROCESSO INCIDENTAL e digitar o número do processo físico no campo PROCESSO REFERÊNCIA. Em seguida, inserir a opção
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO (VARAS PREVIDENCIÁRIAS) no campo Seção/Subseção e, após, selecionar a 2ª
VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO, no campo Órgão Julgador. Após, clicar no botão INCLUIR, selecionar a
classe processual PROCEDIMENTO COMUM (7) e preencher os demais dados solicitados nas abas na parte superior da tela.
Por fim, deverá informar ao juízo o cumprimento do determinado, informando, ainda, o número eletrônico do processo.
Decorrido o prazo acima assinalado (10 dias), tornem os autos conclusos.
Intime-se somente a parte autora.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/07/2018
677/805