Ao SEDI para anotação.
Sem prejuízo, oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando que coloque à disposição deste Juízo os valores referentes ao ofício requisitório/PRC nº 20160213958 relativo ao beneficiário José
Vieira de Barros (fl. 1311). Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o Alvará de levantamento em favor da sucessora.
P. R. I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003286-91.1990.403.6183 (90.0003286-5) - APARECIDO ROSA X VERA LUCIA ROSA MOREIRA X ALBINO ROSA X MARIA APARECIDA ROSA X IZILDINHA MIQUELINA ROSA DA SILVA X
MIGUEL CASSOLA GARCIA X EGIDIO LIMA ARAUJO X THEREZINHA DE OLIVEIRA DOS SANTOS X MARLENE ROSA MATIAS(SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO E SP086024 - DUWIER
PAIOLETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 711 - FABIO RUBEM DAVID MUZEL E SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) X VERA LUCIA ROSA MOREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em sentença.
Considerando os documentos anexados aos autos (fls. 553/559, 609/619, 688/696, 717/727 e 730/731) e a ausência de manifestação do INSS, homologo, por sentença, a habilitação de SANDRA MARIA ARAUJO e
CECILIA OLIVEIRA LIMA ARAUJO DO ROSARIO, como sucessoras de Egidio Lima Araujo (falecido).
Ao SEDI para anotação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os ofícios requisitórios.
P. R. I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002557-11.2003.403.6183 (2003.61.83.002557-3) - EVERSON DOMINGOS DA SILVA(SP095701 - MARIA CRISTINA DE SOUZA RACHADO E SP206572 - ARMINDO CESAR DE SOUZA
GONCALVES E SP222363 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA E SP247820 - OLGA FAGUNDES ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 709 - ADARNO POZZUTO
POPPI) X ALLAN FERNANDO DO NASCIMENTO - MENOR (FERNANDO ENEAS DO NASCIMENTO)(SP095701 - MARIA CRISTINA DE SOUZA RACHADO E SP200194 - FERNANDO VENDITE
MARTINS) X EVERSON DOMINGOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Fls. 388/389: Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se por 60 (sessenta)dias a decisão a ser proferida nos autos do agravo de instrumento e o respectivo trânsito em julgado.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005229-55.2004.403.6183 (2004.61.83.005229-5) - RENATO FAGUNDES MACEDO(SP207759 - VALDECIR CARDOSO DE ASSIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 964 ALEXANDRA KURIKO KONDO) X RENATO FAGUNDES MACEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que a única dependente habilitada à pensão por morte é JOSEFA RODRIGUES DE MACEDO.
Assim sendo, considerando o teor do art. 112 da Lei nº 8.213/91, homologo, por sentença, a habilitação de JOSEFA RODRIGUES DE MACEDO como sucessora do autor falecido Renato Fagundes de Macedo.
Ao SEDI para anotação.
Sem prejuízo, intime-se o INSS a juntar memória discriminativa dos cálculos de fls. 488/490, nos termos da decisão de fl. 513.
P. R. I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007701-24.2007.403.6183 (2007.61.83.007701-3) - MARIA APARECIDA CORREA(SP224858 - CRISTINA KARLA CHERSONI MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA
APARECIDA CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP323435 - VICENTE LUIZ FORTALEZA)
Intime-se a parte autora a juntar certidão de óbito, procuração e substabelecimento originais, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo sobrestado.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003113-37.2008.403.6183 (2008.61.83.003113-3) - SANTINO PEREIRA DA SILVA DE SOUZA(SP203764 - NELSON LABONIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SANTINO
PEREIRA DA SILVA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Em face do disposto na Resolução 458 de 2017 do CJF, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte autora em 10 (dez) dias:
a) se existem deduções a serem feitas nos termos do art. 8o da resolução 458, conforme artigo 39 da IN-SRF-1500/2014, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor;
b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores.
c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado;
d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação
do feito, requerendo a regularização, se o caso.Fica ciente que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo.
e) beneficiário dos honorários advocatícios e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item d supra;
Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003473-69.2008.403.6183 (2008.61.83.003473-0) - WALMIR NASCIMENTO RODRIGUES X VERA LUCIA DE AMORIM RODRIGUES(SP195284 - FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WALMIR NASCIMENTO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a decisão final a ser proferida nso autos do agravo de instrumento.
No silêncio, informe a secretaria.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003683-57.2007.403.6183 (2007.61.83.003683-7) - MARIA LEIDA DA SILVA X VIVIANE DA SILVA EVANGELISTA X SILVANEA DA SILVA EVANGELISTA X REGINALDA EVANGELISTA DE
TOLEDO X RAIMUNDA SILVA EVANGELISTA NUNES X JOYCE CRISTINA DA SILVA EVANGELISTA CRUZ(SP107214 - PEDRO RICARDO DELLA CORTE GUIMARÃES PACHECO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NILZE RODRIGUES SOARES(SP081528 - MARIA CRISTINA SERAFIM ALVES) X VIVIANE DA SILVA EVANGELISTA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X SILVANEA DA SILVA EVANGELISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X REGINALDA EVANGELISTA DE TOLEDO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X RAIMUNDA SILVA EVANGELISTA NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOYCE CRISTINA DA SILVA EVANGELISTA CRUZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência à parte exequente acerca do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), cujo(s) valor(es) encontra(m)-se à disposição do(s) beneficiário(s) para saque diretamente na instituição bancária.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001350-54.2015.403.6183 - RAIMUNDO MARINELLI(SP304381A - MARCUS ELY SOARES DOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RAIMUNDO MARINELLI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que a única dependente habilitada à pensão por morte é APARECIDA FERRARESI MARINELLI.
Assim sendo, considerando o teor do art. 112 da Lei nº 8.213/91, homologo, por sentença, a habilitação de APARECIDA FERRARESI MARINELLI como sucessora do autor falecido Raymundo Marinelli.
Ao SEDI para anotação.
Sem prejuízo, dê-se ciência às partes do teor dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (fls. 210/216) para que se manifestem em 15 (quinze) dias.
P. R. I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003760-51.2016.403.6183 - ADEILSON DA SILVA AUGUSTO(SP344453 - FELIPE MATHIAS CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADEILSON DA SILVA AUGUSTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência à parte exequente acerca do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), cujo(s) valor(es) encontra(m)-se à disposição do(s) beneficiário(s) para saque diretamente na instituição bancária.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/09/2018
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