PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001522-37.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: EDILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990, KATIA CRISTINA GUIMARAES AMORIM - SP271130
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se o INSS.
SãO PAULO, 21 de setembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002788-59.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: BARBARA DANTAS BARBOSA, ALEXSANDRA FEROLLA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO FRANCISCO RIBEIRO - SP303994
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO FRANCISCO RIBEIRO - SP303994
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro a produção de prova testemunhal requerida.
Com efeito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresente o respectivo rol de testemunhas, conforme determina o artigo 450 do Código de
Processo Civil.
Consigno às partes que serão ouvidas, no máximo, 3 (três) testemunhas, para a prova de cada fato, ficando assinalado o limite de 10 (dez) testemunhas, nos termos do artigo
357, § 6º, do citado diploma processual civil.
Fica, desde já, após a apresentação da relação, determinado à Secretaria providenciar o agendamento de data para a audiência de oitiva das testemunhas eventualmente
arroladas, consignando, ainda, a necessidade de o patrono da parte Autora cumprir o estabelecido no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, neste ponto, intimar a parte Autora
apenas e tão somente, por meio do diário oficial eletrônico, bem como o Réu mediante carga dos autos, a respeito do dia e horário que deverão comparecer na sala de audiências deste Juízo,
certificando-se nos autos quanto à audiência designada.
Igualmente, deverá a parte Autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 da lei processual civil, cabendo também ao seu
advogado comunicá-la da data acima designada.
Por oportuno, na hipótese do Instituto Nacional do Seguro Social arrolar testemunhas diversas da parte Autora, muito embora o CPC estabeleça ser dever do advogado
providenciar a intimação das testemunhas, por ser a parte ré autarquia federal e para evitar maior delonga, determino a expedição de mandado.
Int.
SãO PAULO, 16 de agosto de 2018.
vnd
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000674-16.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: PAULO SERRATO
Advogado do(a) AUTOR: IVANIR CORTONA - SP37209
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Manifestar sobre a contestação e laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
SãO PAULO, 25 de setembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008704-74.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: FRANCIANA MARIA DA SILVA MENDES
Advogado do(a) AUTOR: IVON DE SOUSA MOURA - SP303003
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/09/2018
489/631