Ante a decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Relator Luiz Fux, publicada no DJE de 25/09/2018, no sentido de suspender os efeitos do
acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 870.947/SE, acerca da atualização monetária de débitos da Fazenda Pública, até que
o órgão colegiado decida sobre a modulação de efeitos, a correção monetária das parcelas vencidas, dos quais deverão ser descontados benefícios inacumuláveis e
parcelas já pagas administrativamente ou por força de decisão judicial, se dará nos termos da legislação previdenciária, bem como da Resolução n.º 267, de 02 de
dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Os juros de mora devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação, nos termos do artigo 219 do Código de Processo
Civil. A partir da vigência do novo Código Civil, Lei n.º 10.406/2002, deverão ser computados nos termos do artigo 406 deste diploma, em 1% (um por cento) ao mês,
nesse caso até 30/06/2009. A partir de 1.º de julho de 2009, incidirão, uma única vez, até a conta final que servir de base para a expedição do precatório, para fins de
juros de mora, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada
pela Lei nº 11.960/2009.
Sem custas para a autarquia, em face da isenção de que goza.
Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo sobre o valor da condenação, considerando
as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Para evitar maiores discussões, passo a esclarecer desde já que o
percentual será o mínimo estabelecido nos incisos do §3º do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, conforme o valor a ser definido na liquidação do julgado.
Em outros termos, se, quando da liquidação do julgado, for verificado que a condenação não ultrapassa os limites do inciso I do §3º do artigo 85 (até 200 saláriosmínimos), o percentual de honorários será de 10% sobre as prestações vencidas até a data da sentença; se a condenação se enquadrar nos limites do inciso II (200
até 2000 salários-mínimos), o percentual será de 8% das prestações vencidas até a sentença, e assim por diante.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme disposto no artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015).
Havendo recurso voluntário, dê-se vista à parte contrária, por ato de secretaria, para contrarrazões.
Tópico síntese do julgado, nos termos do Provimento Conjunto n.º 69/2006 e 71/2006: Segurado: ROSANGELA CARMEM DOS SANTOS
ESTEVES DE PAULA; Aposentadoria especial (46); NB: 183.398.955-1; DIB: 31.03.2017; RMI: a ser calculada pelo INSS; Tempo especial reconhecido:
01/02/1991 a 13/08/1992 e 06/03/1997 a 18/11/2003.
P.R.I
SãO PAULO, 16 de outubro de 2018.
1ª VARA PREVIDENCIARIA
*PA 1,0 DR. MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA *PA 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR*PA 1.0 BEL. CÉLIA REGINA
ALVES VICENTE*PA 1.0 DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 11966
PROCEDIMENTO COMUM
0006071-98.2005.403.6183 (2005.61.83.006071-5) - DOMINGOS THEOTONIO DOS PASSAROS(SP128753 - MARCO ANTONIO
PEREZ ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 926 - RODRIGO OCTAVIO LEONIDAS K DA SILVEIRA)
1. Fls. 210/211: vista às partes.2. Após, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal solicitando aditamento do PRC 20180069441 para que passe
a constar 117 meses de rendimentos recebidos acumuladamente.3. Em seguida, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0007281-53.2006.403.6183 (2006.61.83.007281-3) - LUIZ CARLOS RODRIGUES(SP219014 - MARIA ALICE DE HOLANDA
ALVES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 194/195: vista às partes.2. Após, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal solicitando aditamento do PRC 20180069416 para que passe
a constar 170 meses de rendimentos recebidos acumuladamente.3. Em seguida, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/10/2018
794/870