EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000206-96.2018.403.6132 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000866-32.2014.403.6132 () ) - DISIMAG AVARE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA(SP171357A - JOELCIO DE
CARVALHO TONERA) X FAZENDA NACIONAL
Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Avaré-SP.
Tendo em vista que o feito transitou em julgado, certifique-se e trasladem-se as principais peças aos autos principais e arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0000225-05.2018.403.6132 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000864-28.2015.403.6132 () ) - BRIGIDA NEUZA DA SILVA ROCHA(SP314994 - EMANUEL ZANDONA
GONCALVES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1963 - CRISTIANE DE BARROS SANTOS)
Preliminarmente, para apreciação do pedido de gratuidade, intime-se a embargante para assinar a declaração de fls. 10. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0000248-48.2018.403.6132 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001739-66.2013.403.6132 () ) - JOAO PAULO GABRIEL DE ALMEIDA X DIEGO GIL DA SILVA X VERA REGINA
DA SILVA GODOY X FATIMA APARECIDA DA SILVA BINATI X MANOEL AFONSO GIL DA SILVA X ADRIANA CRISTINA GIL GONCALES(SP352668 - VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL
POCO) X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS)
Intimem-se os Embargantes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, atribuir valor correto à causa, conforme o disposto nos artigos 291 e
292 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0000262-32.2018.403.6132 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001934-51.2013.403.6132 () ) - CONCEICAO CARVALHO PIRES(SP128383 - RAQUEL AMORIM ROCHA) X
FAZENDA NACIONAL
Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Avaré-SP.
Tendo em vista que o feito transitou em julgado, trasladem-se as principais peças aos autos principais e arquivem-se os presentes autos.
EXECUCAO FISCAL
0000151-24.2013.403.6132 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1455 - DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS) X JOAQUIM NEGRAO(SP144566 - CESAR AUGUSTO MAZZONI
NEGRAO E SP160513 - JOSE AFONSO ROCHA JUNIOR)
Ante a admissão do Recurso Especial apresentado pela Exequente e considerando o volume de feitos em trâmite na Vara, bem como a possibilidade de desarquivamento, caso se requeira, ao invés da permanência em
Secretaria determino que se aguarde no arquivo notícia do julgamento definitivo do recurso.
Int.
EXECUCAO FISCAL
0001061-51.2013.403.6132 - FAZENDA NACIONAL X RG COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA(SP303347 - JOAO SILVESTRE SOBRINHO)
Ante o requerimento da Exequente, pendente o agravo de instrumento, a qual impôs a suspensão do feito e considerando o volume de feitos em trâmite na Vara, bem como a possibilidade de desarquivamento, caso se
requeira, ao invés da permanência em Secretaria determino que se aguarde no arquivo notícia do julgamento definitivo do recurso.
Int.
EXECUCAO FISCAL
0001353-36.2013.403.6132 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1563 - VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO) X J NEVES CATARINO EPP(SP168655 - CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES E
SP284277 - PEDRO VICTOR ALARCAO ALVES FUSCO)
Tendo em vista a interdição do executado noticiada, necessária a regularização de sua representação processual e intervenção do MPF antes do prosseguimento do feito, pelo que suspendo o andamento do feito.
Manifeste-se o patrono dos autos para que regularize sua procuração, que deverá se dar pelo curador do executado.
Após, tratando-se a executada de empresa individual, remetam-se os autos ao SEDI para constar o em presário individual JULIANO NEVES CATARINO (CPF 305749568-08) no polo passivo do presente feito.
Finalmente, vista ao MPF.
EXECUCAO FISCAL
0001514-46.2013.403.6132 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 680 - LEONARDO DUARTE SANTANA) X INCO COMPONENTES INDUSTRIAIS S/A(SP328537 - CLAUDIO HAYASHI E SP195600 RENATO JACOB DA ROCHA)
Diante da existência de credores trabalhistas habilitados nos autos e calculados os quinhões proporcionais (fls. 902), promova-se a expedição dos alvarás de levantamento em favor dos credores preferenciais.
Retirados os alvarás, oficie-se ao Banco do Brasil para que promova aimediata transferência dos valores remanescentes na conta 2900129150459 à Caixa Econômica Federal, agência 3110, comunicando a este Juízo.
Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal para conversão em renda dos valores em favor do FGTS, conforme documento de fls. 959, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, abra-se vista à Caixa Econômica Federal e à Fazenda Nacional para manifestação, no prazo sucessivo de 20 (vinte) dias.
EXECUCAO FISCAL
0001819-30.2013.403.6132 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI E SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI
BARRETTO E SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE E SP211568 - ANA CAROLINA GIMENES GAMBA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR E SP242185 - ANA CRISTINA
PERLIN ROSSI) X JULIO HOMERO GALHEGO - ME X JULIO HOMERO GALHEGO
Postergo a análise da petição de fls. 85 para momento oportuno.
Tendo em vista o teor da certidão de fls. 83, nomeio para atuar como curadora especial em defesa dos interesses do executado Julio Homero Galhego, a Dra Patrícia Gaioto Pilar, OAB/SP nº 328627, cadastrada no
sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) desta 1ª Vara Federal de Avaré/SP com JEF Adjunto da 3ª Região.
A nomeação é feita com fulcro no art. 7º, parágrafo 3º, da Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, em virtude da inexistência de advogados voluntários cadastrados nesta Vara Federal.
Intime-se a curadora especial, por qualquer meio hábil, para assumir o encargo, no prazo de cinco (05) dias, mediante a assinatura de termo de compromisso em Secretaria.
Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0001945-80.2013.403.6132 - FAZENDA NACIONAL X CLAUDETE JORGE ANTONANGELO(SP203428 - MARIA OTILIA NORONHA CRUZ)
Tendo em vista a certidão do Sr. oficial de justiça, bem como a petição de fls. 154/158, promova-se vista ao exequente para manifestação. Prazo: 20 (vinte) dias.
Encerrado o prazo supra, fica o Exeqüente, desde já, cientificado de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na
distribuição, nos termos do disposto no artigo 40 da Lei 6830/80, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem
prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Exeqüente desta decisão, aplicando o disposto no parágrafo 4º, do
artigo 40, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04.
EXECUCAO FISCAL
0000497-38.2014.403.6132 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(SP104370 - DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS) X AUTO POSTO TRIANGULO
DE AVARE LTDA - EPP X APARECIDA EUGENIA FERREIRA PINTO(SP169605 - KATIA LEITE SILVA) X LUIZ ALEXANDRE VIEIRA
Tendo em vista que não há notícia de julgamento do agravo de instrumento, promova-se vista à Exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 20 (vinte) dias.
Encerrado o prazo supra, fica a Exeqüente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na
distribuição, nos termos do disposto no artigo 40 da Lei 6830/80, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem
prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Exeqüente desta decisão, aplicando o disposto no parágrafo 4º, do
artigo 40, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04.
EXECUCAO FISCAL
0000637-72.2014.403.6132 - FAZENDA NACIONAL X FERNANFLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA X CARLOS RODRIGUES X ISILDA MARIA RODRIGUES(SP202967 JOSE BATISTA BUENO FILHO E SP299652 - JONATAS JOSE SERRANO GARCIA)
Para aferir a possibilidade de desbloqueio, a possibilidade de concesssão de gratuidade e a prioridade na tramitação do feito, apresente a peticionante de fls. 294/303 extratos bancários dos três meses anteriores ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/01/2019
824/1251