DESPACHO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pela autora para a juntada do instrumento de mandato.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima assinalado deverá a requerente:
i) proceder à adequação do valor atribuído à causa em conformidade com o benefício econômico almejado. Importante destacar que, mesmo nas ações declaratórias, o valor da causa deve corresponder,
em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que a autora pretende obter com a demanda;
ii) proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição;
iii) instruir a petição inicial com documentos comprobatórios do direito alegado.
Cumpridas as determinações, cite-se.
6102
SãO PAULO, 28 de janeiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001013-93.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ACNER COMERCIAL LTDA - ME
Advogado do(a) AUTOR: SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO - SP374548
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pela autora para a juntada do instrumento de mandato.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima assinalado deverá a requerente:
i) proceder à adequação do valor atribuído à causa em conformidade com o benefício econômico almejado. Importante destacar que, mesmo nas ações declaratórias, o valor da causa deve corresponder,
em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que a autora pretende obter com a demanda;
ii) proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição;
iii) instruir a petição inicial com documentos comprobatórios do direito alegado.
Cumpridas as determinações, cite-se.
6102
SãO PAULO, 28 de janeiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000999-12.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: SWS SOFTWARE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - EPP
Advogado do(a) AUTOR: SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO - SP374548
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pela autora para a juntada do instrumento de mandato.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima assinalado deverá a requerente:
i) proceder à adequação do valor atribuído à causa em conformidade com o benefício econômico almejado. Importante destacar que, mesmo nas ações declaratórias, o
valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que a autora pretende obter com a
demanda;
ii) proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição;
iii) instruir a petição inicial com documentos comprobatórios do direito alegado.
Cumpridas as determinações, cite-se.
6102
SãO PAULO, 28 de janeiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0019245-49.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/02/2019
224/984