IV - Esta Corte já teve oportunidade de se manifestar, por meio do EDcl no REsp nº 736.918/RS, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de
03/04/2006, p. 257, no sentido de que o depósito judicial, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, equivale ao recolhimento
da exação, condicionada a sua conversão em renda no caso de improcedência da demanda. Sendo assim, não haveria que se falar em
decadência, porquanto ocorrido o lançamento tácito.
V - Recurso especial improvido."
(REsp nº 767328/RS - Primeira Turma - Rel. Min. Francisco Falcão - j. 26/09/2006 - DJ 13/11/2006, p. 232)
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DE UMA DAS
TESES JURÍDICAS SOBRE O TEMA. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL À FAZENDA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO RELEVANTE.
INTERESSE NA DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VIA JUDICIAL ADEQUADA
PELO VENCIDO. DEPÓSITO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DA FORMAL CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
(...)
4. "No lançamento por homologação, o contribuinte, ocorrido o fato gerador, deve calcular e recolher o montante devido, independente de
provocação. Se, em vez de efetuar o recolhimento simplesmente, resolve questionar judicialmente a obrigação tributária, efetuando o depósito,
este faz as vezes do recolhimento, sujeito, porém, à decisão final transitada em julgado. Não há que se dizer que o decurso do prazo
decadencial, durante a demanda, extinga o crédito tributário, implicando a perda superveniente do objeto da demanda e o direito ao
levantamento do depósito. Tal conclusão seria equivocada, pois o depósito, que é predestinado legalmente à conversão em caso de
improcedência da demanda, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, equipara-se ao pagamento no que diz respeito
ao cumprimento das obrigações do contribuinte, sendo que o decurso do tempo sem lançamento de ofício pela autoridade implica lançamento
tácito no montante exato do depósito." (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. Livraria do Advogado, 7ª ed, p. 1227)
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes."
(EDcl no REsp nº 736918/RS - Primeira Turma - Rel. Min. José Delgado - j. 14/03/2006 - DJ 03/04/2006, p. 257)
No mesmo sentido também já decidiu esta E. Corte Regional:
"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PAGOS, PARCIALMENTE DEPOSITADOS.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS FISCAIS, COM EFEITO
DE NEGATIVA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
(...)
3. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o depósito judicial equivale ao pagamento, para o efeito de considerar não
consumado o prazo legal para a constituição dos créditos tributários.
4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento."
(APELREEX nº 0029048-81.2001.4.03.6100 - Terceira Turma - Rel. Juiz Conv. Renato Barth - j. 02/02/2012 - DJe 10/02/2012)
Estando configurado o lançamento por homologação, tem-se por desnecessária a instauração de processo administrativo para formalização do crédito
tributário, restando admitida a imediata inscrição do débito em dívida ativa, conforme entendimento pacificado na jurisprudência:
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. PRÉVIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. TAXA SELIC. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, como o caso dos autos (ICMS), é despicienda a instauração de prévio
processo administrativo ou notificação para que haja a constituição do crédito tributário, tornando-se exigível a partir da declaração feita pelo
contribuinte.
(...)
3. Agravo regimental não provido."
(STJ - Segunda Turma - AgRg no Ag nº 1114509/MG - Rel. Min. Mauro Campbell Marques - j. 07/05/2009 - DJe 27/05/2009)
"EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. FALTA DE INDICAÇÃO DO LIVRO E FOLHA DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ENTREGA DA
DECLARAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TAXA
SELIC. LEGALIDADE.
(...)
3. Se o contribuinte declara a exação e não paga até o vencimento, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, torna-se
desnecessária a constituição formal do débito pelo Fisco.
Cabe promover imediatamente a sua inscrição em dívida ativa, o que o torna exigível, independente de notificação ou de haver qualquer
procedimento administrativo.
(...)
5. Agravo regimental não provido."
(STJ - Segunda Turma - AgRg no Ag nº 1153617/SC - Rel. Min. Castro Meira - j. 25/08/2009 - DJe 14/09/2009)
"TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COFINS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. LEI Nº 9.718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CANCELAMENTO DA CDA. DESNECESSIDADE. TAXA SELIC. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Tratando-se de tributos sujeitos a lançamento por homologação (autolançamento), cujos débitos são confessados pelo próprio contribuinte, o
STJ pacificou o entendimento no sentido de que o crédito tributário é constituído no momento em que é entregue a declaração, prescindindo de
constituição formal do débito pelo Fisco, procedimento administrativo e notificação, ensejando a imediata inscrição em dívida e a execução
judicial.
(...)
Apelação da União Federal (Fazenda Nacional) provida."
(TRF3 - Quarta Turma - AC nº 0050646-34.2004.4.03.6182 - Rel. Des. Fed. Marli Ferreira - j. 02/08/2013 - DJe 16/08/2013)
"AGRAVO - ART. 557, CPC - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA AFERÍVEL DE PLANO CDA - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS - ART. 2º, § 5º, LEI 6.830/80 - ART. 202, CTN - TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - DECLARAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSIDADE - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DA EXECUÇÃO NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/04/2019
1452/2257