Nos termos do artigo 1.022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração nos casos em que a decisão apresentar obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto
sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz.
Ressalto que omissões, obscuridades ou contradições devem ser aferidas quanto ao decidido na decisão embargada. Logo, de pronto, verifica-se a inadequação do recurso
quanto à alegada omissão, haja vista que não se estabelece na decisão, mas entre o entendimento do Juízo e o que a embargante pretendia tivesse sido reconhecido.
Com efeito, não pode esta Julgadora anuir com as razões da Embargante, pelo fato do presente recurso assumir natureza infringente e substitutiva dos termos da decisão
proferida. Afinal, o escopo dos Embargos de Declaração é apenas o de aclarar ou integrar a decisão, dissipando as omissões, obscuridades ou contradições existentes – e
não o de alterá-la, o que é defeso nesta sede recursal. Assim, a decisão ora embargada só poderá ser modificada através do recurso próprio.
Diante do exposto, conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, I do CPC, e REJEITO-OS.
I. C.
SãO PAULO, 16 de setembro de 2019.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0036503-35.2007.4.03.6182 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: TERA CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA
Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS FERRAZ DE PAIVA - SP114303, JULIANA CARVALHO FARIZATO - SP256977
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
ID 19059026: Remetam-se os autos ao SEDI, para retificação da autuação, fazendo constar a nova denominação da empresa requerente (PIP Investimentos e
Participações Ltda.).
Com a correção, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para julgamento das apelações interpostas.
I. C.
SÃO PAULO, 12 de setembro de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 0004747-45.2016.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, HEROI JOAO PAULO VICENTE SP129673
RÉU: MARLENE PEREIRA DA SILVA
Advogado do(a) RÉU: RENATO TAMOTSU UCHIDA - SP159393
BAIXA EM DILIGÊNCIA
Vistos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/09/2019 829/1122