PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008736-72.2020.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: CARLITO RODRIGUES DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR:ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA - SP362026
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que esclareça o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando para tanto demonstrativo do cálculo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Int.
Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000997-48.2020.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR:ADEMAR MARIANO DA COSTA
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO - SP168579
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Mantenho a decisão proferida no ID 40387645 pelos seus próprios fundamentos.
Ciência ao réu do agravo de instrumento interposto.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual efeito suspensivo.
Int.
Guarulhos, 15 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008574-75.2014.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
EXEQUENTE: JAIR FERREIRA DE SOUSA
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR FABIANO GARCIA - SP328191
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Gerência Executiva do INSS a fim de que seja cumprido o determinado na sentença proferida nos presentes autos no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o INSS para elaboração do cálculo.
Int.
Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/11/2020 239/1892