PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003057-27.2020.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
AUTOR: ROMEU YAFUSHI
Advogados do(a) AUTOR: ELIANA MARIA DO NASCIMENTO - SP332996, CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR - SP395369
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Trata-se a presente demanda da possibilidade, ou não, de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável do que a regra de transição
contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999, data de edição da Lei 9.876/1999.
Acontece que, em decisão proferida pela Vice-Presidente do E. STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por ocasião do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto contra acórdão da Primeira Seção,
proferido no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.554.596/SC, que trata sobre a matéria desta demanda (tema 999), foi admitido o referido RE como representativo de controvérsia e
determinado, além da sua remessa para julgamento ao E. STF, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.
Recebido o RE sob n.º 1.276.977, a Suprema Corte, em 28/08/2020, considerou a questão constitucional e reconheceu a existência de sua repercussão geral (tema 1.102).
Diante disso, determino o sobrestamento do vertente feito enquanto mantida aquela decisão de suspensão proferida pelo E.STJ ou até o julgamento do referido RE.
As partes, observando a boa-fé processual, deverão comunicar qualquer mudança atinente ao processo/tema apontado, para fins de prosseguimento da lide.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
Intimem-se.
BAURU, 26 de novembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000844-82.2019.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
AUTOR:APARECIDA FERREIRA
Advogado do(a) AUTOR: LOURIVAL ARTUR MORI - SP106527
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
D E S PA C H O
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.
A seguir, decorrido o prazo de quinze dias, sem novo requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, com observância das formalidades pertinentes. Int.
BAURU, 19 de novembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002790-55.2020.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
AUTOR:ADAUTO GOMES VALENCIA, TELMA MOREIRA, ANA RIBEIRO MIRANDA
Advogado do(a) AUTOR: LOURIVAL ARTUR MORI - SP106527
Advogado do(a) AUTOR: LOURIVAL ARTUR MORI - SP106527
Advogado do(a) AUTOR: LOURIVAL ARTUR MORI - SP106527
REU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748, DENIS ATANAZIO - SP229058
Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/01/2021 40/1710