0008219-66.2012.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303024671
AUTOR: THILSIBIA MENDONCA DE LACERDA STEINSCHORN (SP308435 - BERNARDO RUCKER)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
TERCEIRO: RADIX SENIOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS
(SP252569 - PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS) MANARIN E MESSIAS ASSESSORIA LTDA (SP380803 - BRUNA DO
FORTE MANARIN) (SP380803 - BRUNA DO FORTE MANARIN, SP429800 - THALITA DE OLIVEIRA LIMA) (SP380803 BRUNA DO FORTE MANARIN, SP429800 - THALITA DE OLIVEIRA LIMA, SP301284 - FELIPE FERNANDES
MONTEIRO)
Arquivos 102-103: tendo em vista que a ata anexada aos autos é relativa à Assembléia Geral realizada em 29/06/2020 e a procuração da empresa
Radix foi outorgada em 23/06/2020 (arquivo 85 – fls. 86), não restou comprovado o poder de representação de sua signatária, Daniela Assarito
Bonifácio Borovicz.
Assim sendo, concedo o prazo de 10 dias para regularização.
Intimem-se.
0000480-27.2021.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303024617
AUTOR: CARLA ADRIANA DE OLIVEIRA (SP434638 - CAROLINE SOUZA GOMES MENDES) RODRIGO MARIANO
DE OLIVEIRA (SP434638 - CAROLINE SOUZA GOMES MENDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
Arquivos 26 e 27: Recebo o Aditamento à Inicial.
Providencie a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias o quanto determinado no arquivo 23 (comprovante do indeferimento do pedido
administrativo de concessão do benefício objeto da lide).
Mantenha-se a audiência designada nos autos.
Intimem-se.
5002901-53.2017.4.03.6105 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303024769
AUTOR: VIVIANE CONCEICAO DE LIMA (SP332218 - JAQUELINE GACHET DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
TERCEIRO: RADIX SENIOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS
(SP252569 - PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS) MANARIN E MESSIAS ASSESSORIA LTDA (SP380803 - BRUNA DO
FORTE MANARIN) (SP380803 - BRUNA DO FORTE MANARIN, SP429800 - THALITA DE OLIVEIRA LIMA) (SP380803 BRUNA DO FORTE MANARIN, SP429800 - THALITA DE OLIVEIRA LIMA, SP301284 - FELIPE FERNANDES
MONTEIRO)
Dê-se ciência ao terceiro interessado da realização do depósito dos valores requisitados, conforme extrato de pagamento constante das fases do
processo.
Considerando que o autor celebrou cessão total dos créditos do seu precatório, autorizo o levantamento do valor depositado em seu favor, a ser
realizado por RADIX SENIOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS –
CNPJ 32.388.204/0001-38, na pessoa de seu representante legal, mediante comparecimento à agência do Banco do Brasil localizada na Rua Dr.
Costa Aguiar nº 626, Centro, nesta cidade, munido de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado).
Expeça-se o ofício liberatório, com força de alvará.
Para efetivar o levantamento junto à instituição bancária a parte beneficiada deverá aguardar a anexação do ofício liberatório nos autos e
apresentar uma cópia do mesmo e do presente despacho na agência.
Diante da excepcionalidade da situação vivenciada com a pandemia, caso não seja possível o atendimento na agência, dê-se vista ao patrono da
parte acerca do tutorial de cadastro de conta para transferência de RPV/PRC, em anexo, facultando-lhe informar a conta de destino dos valores
depositados a título de RPV e Precatórios, nas ações em tramitação perante os JEFs, bastando acessar ao Sistema de Peticionamento Eletrônico
dos JEFs – Pepweb – através da página dos JEFs na internet (http://jef.trf3.jus.br/), opção Advogados, procuradores e peritos >>
Peticionamento Eletrônico.
Solicita-se que antes de efetuarem o peticionamento, realizem a leitura atenta do tutorial juntado aos autos, pois as informações inseridas no
formulário serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem necessidade da validação dos dados pela Secretaria do JEF (Ofício Circular
5/2020 DFJEF/GACO).
Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar acerca da satisfação do crédito, sendo que o silêncio implicará extinção
da execução.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/07/2021 428/2037