Documento assinado eletronicamente por Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal, em 10/08/2022, às 14:33, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.
PORTARIA BAUR-NUAR Nº 76, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
O Doutor Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Bauru, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares e,
CONSIDERANDO que o servidor ANDERSON MOREIRA LUGÃO, Técnico Judiciário, RF. 6485, titular da função gratificada de
Supervisor da Seção de Distribuição e Protocolos (FC-05), usufruiu férias no período de 12 a 29/07/2022;
CONSIDERANDO que a servidora DANIELA GALICIA MARIUZZO, Analista Judiciário, RF. 2085, titular da função gratificada de
Diretora do Núcleo de Apoio Regional (FC-06), compensou horas trabalhadas no recesso nos dias 02 e 03/08/2022;
RESOLVE:
Designar a servidora VERA LÚCIA ÁVILA ESCUDERO, Técnico Judiciário, RF. 2464, para substituir o servidor Anderson Moreira
Lugão no período de 12 a 29/07/2022 (18 dias);
Designar a servidora MÁRCIA AUGUSTA CARNEIRO, Técnico Judiciário, RF. 2130, para substituir a servidora Daniela Galicia
Mariuzzo nos dias 02 e 03/08/2022 (02 dias).
Bauru, 05 de agosto de 2022.
Marcelo Freiberger Zandavali
Juiz Federal
Diretor da Subseção Judiciária de Bauru
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal, em 10/08/2022, às 14:32, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.
PORTARIA BAUR-NUAR Nº 78, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O Doutor Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Bauru, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os substitutos legais para o cargo em comissão de Diretor de Apoio Regional (FC-6), deste Núcleo de Apoio Regional, com
validade a partir da publicação da presente Portaria, ficando revogadas as disposições em contrário:
Cargo em comissão
(FC-6)
Diretor de Apoio
Regional
Titular
1º Substituto
2º Substituto
Daniela Galicia
Mariuzzo
Márcia Augusta
Carneiro
Gleiciana Marcele
Veronezi
II – ESTABELECER que os servidores designados como substitutos legais deverão substituir o titular do cargo em comissão supramencionado
em seus afastamentos legais, mediante expedição de Portaria, bem como nas suas ausências temporárias do recinto da repartição, independente da
expedição de qualquer outro ato normativo.
Bauru, 09 de agosto de 2022.
Marcelo Freiberger Zandavali
Juiz Federal
Diretor da Subseção Judiciária de Bauru
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/08/2022 30/49