3. providenciar a designação de juiz para eventuais substituições na direção do foro das
subseções e seções judiciárias;
4. proceder aos atos de competência delegada previstos na Portaria nº 341, de 04/12/2002, e
outros que vierem a ser delegados, a critério do presidente do Tribunal;
5. auxiliar na execução de projetos de iniciativa do presidente do Tribunal;
6. prestar auxílio à Divisão de Cerimonial e Protocolo no que tange à representação oficial da
Presidência e aos demais assuntos de cerimonial;
7. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidades.
SEÇÃO DE APOIO ÀS SESSÕES ADMINISTRATIVAS
SIGLA
: SEAPSA
SUBORDINAÇÃO
: COORDENADORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
TITULAR DA UNIDADE : SUPERVISOR
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:
1. Prestar apoio nas atividades administrativas do Conselho de Administração;
2. receber, autuar e distribuir os processos de competência do Conselho de Administração
aos seus membros, pelo sistema eletrônico próprio, lavrando a respectiva certidão;
3. encaminhar os processos aos Gabinetes dos Relatores, fazendo o devido registro no
sistema eletrônico próprio;
4. controlar o andamento dos processos submetidos ao Conselho de Administração;
5. prestar informações sobre o andamento dos processos submetidos ao Conselho de
Administração;
6. cumprir as diligências determinadas pelo Conselho de Administração, adotando as
providências cabíveis;
7. criar cronograma de julgamentos anual para as sessões do Conselho de Administração;
8. preparar pautas de julgamento do Conselho de Administração no sistema eletrônico
próprio;
9. elaborar atas das sessões de julgamento do Conselho de Administração;
10. disponibilizar os extratos de ata das sessões aos Gabinetes dos membros do Conselho de
Administração;
11. disponibilizar relatórios, votos, acórdãos e extratos de ata às Diretorias do Tribunal;
12. efetuar as comunicações das decisões do Conselho de Administração aos interessados;
13. incluir os acórdãos em boletins e publicá-los no Diário Eletrônico;
14. publicar as atas de julgamento no Diário Eletrônico;
15. encaminhar os processos administrativos, após a decisão final, para a unidade
competente;
16. controlar e dar o andamento necessário aos processos que se encontram aguardando
decurso de prazo para interposição de recurso;
17. exercer, de forma subsidiária, as atividades relativas à Seção de Apoio à Corte Especial e
Plenário Administrativos;
18. prestar apoio nas atividades administrativas da Corte Especial Administrativa e do
Plenário Administrativo;
19. receber, autuar e distribuir os processos de competência da Corte Especial Administrativa
e do Plenário Administrativo aos seus membros, pelo sistema eletrônico próprio, lavrando
a respectiva certidão;
20. encaminhar os processos aos Gabinetes dos Relatores, fazendo o devido registro no
sistema eletrônico próprio;
21. controlar o andamento dos processos submetidos à Corte Especial Administrativa e ao
Plenário Administrativo;
22. prestar informações sobre o andamento dos processos submetidos à Corte Especial
Administrativa e ao Plenário Administrativo;
23. cumprir as diligências determinadas pela Corte Especial Administrativa e pelo Plenário
Administrativo, adotando as providências cabíveis;
24. criar cronograma de julgamentos anual para as sessões da Corte Especial Administrativa
e do Plenário Administrativo;
25. preparar pautas de julgamento da Corte Especial Administrativa e do Plenário
Administrativo no sistema eletrônico próprio;
26. elaborar atas das sessões de julgamento da Corte Especial Administrativa e do Plenário
Administrativo;
27. disponibilizar os extratos de ata das sessões aos Gabinetes dos membros da Corte
Especial Administrativa e do Plenário Administrativo;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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