:
Joao Carlos Bohler e outro
RECDO
:
BRASILSAT HARALD S/A
ADVOGADO
:
Irineu Palma Pereira
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III,
da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
Considerando a seleção dos Temas:
Tema STJ 280 - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros
compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o
imóvel.
Tema STJ 184 - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da
verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a
título de indenização.
Tema STJ 281 - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros
compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o
imóvel.
Tema STJ 282 - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros
compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o
imóvel.
Tema STJ 283 - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp
1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros
compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o
imóvel.
Impõe-se o sobrestamento do presente feito até a publicação dos acórdãos dos
recursos representativos da controvérsia, consoante a sistemática prevista nos arts. 1.036 a
1.041 do CPC.
Por fim, observa-se que, embora o Tema 126 já tenha sido julgado, por ora, fica
prejudicado sua apreciação.
Intimem-se.
00002 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2001.70.09.000293-9/PR
RECTE
:
BRASILSAT HARALD S/A
ADVOGADO
:
Irineu Palma Pereira
RECDO
:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
ADVOGADO
:
Nirclesio Jose Zabot
:
Joao Carlos Bohler e outro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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