1450/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2014
ADVOGADO
JORGE LUIZ DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 113853)
DANIELE DA TRINDADE PIRES
CLAUDIO RICARDO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 127756)
RECLAMADO
ADVOGADO
1310
MARICA , Sexta-feira, 04 de Abril de 2014
AGMAR CAFEZEIRO REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Maricá
Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA - RJ CEP: 24900-445
Notificação
Processo Nº RTSum-0010899-20.2013.5.01.0561
RECLAMANTE
JORGE LUIZ SILVA FERREIRA
ADVOGADO
JORGE LUIZ DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 113853)
RECLAMADO
DANIELE DA TRINDADE PIRES
ADVOGADO
CLAUDIO RICARDO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 127756)
tel: (21) 37310900 - e.mail: vt01.mar@trt1.jus.br
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010899-20.2013.5.01.0561
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
1ª Vara do Trabalho de Maricá
Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA - RJ -
RECLAMANTE: JORGE LUIZ SILVA FERREIRA
CEP: 24900-445
tel: (21) 37310900 - e.mail: vt01.mar@trt1.jus.br
RECLAMADO: DANIELE DA TRINDADE PIRES
PROCESSO: 0010899-20.2013.5.01.0561
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
RECLAMANTE: JORGE LUIZ SILVA FERREIRA
RECLAMADO: DANIELE DA TRINDADE PIRES
DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: DANIELE DA TRINDADE PIRES
Rua Barão de Inoã, 230, sala 206, Centro, MARICA - RJ - CEP:
24901-010
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: JORGE LUIZ SILVA FERREIRA
para ciência do despacho/decisão de Id Num. 7511113, abaixo
transcrito(a):
"Destarte acolhe o MM. Juízo da Primeira Vara do Trabalho
da Comarca de Maricá a presente exceção de incompetência
"Destarte acolhe o MM. Juízo da Primeira Vara do Trabalho da
Comarca de Maricá a presente exceção de incompetência relativa
em razão do lugar suscitada pela Excipiente, declinando sua
competência para um dos MM. Juízos do Trabalho da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro a que couber por regular
distribuição e para onde determina a remessa dos autos como
relativa em razão do lugar suscitada pela Excipiente, declinando sua
competência para um dos MM. Juízos do Trabalho da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro a que couber por regular
distribuição e para onde determina a remessa dos autos como
nossas homenagens.
Sem custas."
nossas homenagens.
Sem custas."
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Em caso de dúvida, acesse a página:
MARICA , Sexta-feira, 04 de Abril de 2014
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74473