1762/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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da condenação, dispensado.
Preenchidos os requisitos legais, defiro os benefícios da gratuidade
de justiça requerida pelo reclamante.
Cientes as partes.
E para constar, eu, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ
GUIMARÃES, digitei e imprimi a presente ata, que vai assinada
2.2 - DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO ACIONANTE
na forma da lei.
Postula o reclamante seja-lhe reconhecido vínculo
empregatício com a reclamada, anterior a formalização do
contrato, bem como parcelas decorrentes do pretendido pacto
JUÍZA EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES
laboral e multas normativas. A reclamada defendeu-se
alegando que o reclamante laborava como Pedreiro, prestando
Notificação
serviços eventuais para diversos clientes, inclusive o
Acionado.
Logrou a reclamada provar sua tese de resistência,
notadamente porque os depoimentos das testemunhas atestam
que o autor era pedreira e realizava obra na sede da reclamada,
caracterizando-se, assim, serviços de natureza eventual, pelo
que, por não provada a existência dos elementos fático-
Processo Nº ConPag-0010148-02.2014.5.01.0075
Relator
EVELYN CORREA DE GUAMA
GUIMARAES
CONSIGNANTE
BINTANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CLARISSA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 166498/RJ)
CONSIGNATÁRIO
FRANCISCO FERREIRA LUIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BINTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
jurídicos da relação jurídica empregatícia, IMPROCEDEM todas
as pretensões ajuizadas na presente ação.
PODER
JUDICIÁRIO
75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
3- DISPOSITIVO
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
tel:
(21) 23807575 -
e.mail: vt75.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010148-02.2014.5.01.0075
Tudo visto e examinado, esta 75ª Vara do Trabalho julga
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
IMPROCEDENTES, os pedidos formulados na presente ação,
CONSIGNANTE: BINTANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
tudo na forma da fundamentação supra que esse decisum para
EPP
todos os efeitos legais.
CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO FERREIRA LUIZ
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA
Custas de R$ 600,00, pelo reclamante, sobre R$ 30.000,00, valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86629