2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
8078
33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
mérito.
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Intime-se o reclamante, para informar a este juízo, se persiste o
RJ - CEP: 20230-070
interesse no processamento do Agravo de Instrumento ante a
tel: (21) 23805133 - e.mail: vt33.rj@trt1.jus.br
fundamentação acima, no prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0101083-49.2016.5.01.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CLAUDIA MARCIA DA SILVA
RECLAMADO: ESTELAR CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA ME e outros
Sendo positiva a manifestação, mantenho os termos da sentença,
devendo ser intimada a reclamada, para querendo, apresentar
contra minuta ao Agravo de Instrumento.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
Sendo a manifestação no sentido de desistência do presente
Agravo, arquive-se a presente,com baixa.
DESPACHO PJe-JT
RIO DE JANEIRO, 11 de Agosto de 2016
Sentença
Defiro a dilação requerida pelo prazo de 10 dias.
intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO, 2 de Agosto de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101086-04.2016.5.01.0033
RECLAMANTE
JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS MAURICIO PEREIRA DE
MELLO(OAB: 173880-D/RJ)
RECLAMADO
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0101086-04.2016.5.01.0033
RECLAMANTE
JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS MAURICIO PEREIRA DE
MELLO(OAB: 173880-D/RJ)
RECLAMADO
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
JUSTIÇA DO TRABALHO
RJ - CEP: 20230-070
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
tel: (21) 23805133 - e.mail: vt33.rj@trt1.jus.br
33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805133 - e.mail: vt33.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101086-04.2016.5.01.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
PROCESSO: 0101086-04.2016.5.01.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
SENTENÇA PJe-JT
RECLAMANTE: JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
Aos 3 de Agosto de 2016, após preenchidas as formalidades legais
extingue-se o processo sem resolução do mérito na forma dos
DESPACHO PJe-JT
arts. 485 c/c parágrafo único do art. 321 do CPC, vez que deixou de
promover os atos e diligências que lhe competiam e, notificado para
Verifica-se que pela sentença de id f0aab92, andamento datado de
fazê-lo, não atendeu à notificação.
07/08/2016, o reclamante foi dispensado do pagamento das custas.
Em face do exposto, decido julgar o presente processo extinto sem
Desta forma, prejudicado o objeto do presente Agravo de
julgamento do mérito. Preclusa logicamente a interposição de
Instrumento, que visa a concessão da gratuidade de justiça com
dispensa de custas, já apreciado na sentença.
De outra análise, verifica-se que o reclamante não cumpriu, no
prazo legal, a determinação de emenda à inicial, somente o fazendo
em 08/08/2016, ensejando a extinção da ação sem julgamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844
recursos, arquive-se.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor dado à causa de
R$ 50.000,00 pelo reclamante dispensado.
Intime-se a parte autora para ciência.