2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
SEARA ALIMENTOS LTDA
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 132028/RJ)
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 137395/RJ)
ANDRE LONTRA MOREIRA
SANDRO ROGERIO VIEIRA
RIBEIRO(OAB: 101378/RJ)
GEOVANI DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 145857/RJ)
PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 100943/RJ)
PAULA BEZERRA KENGEN
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LONTRA MOREIRA
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
173
SANDRO ROGERIO VIEIRA
RIBEIRO(OAB: 101378/RJ)
GEOVANI DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 145857/RJ)
PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 100943/RJ)
SEARA ALIMENTOS LTDA
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 132028/RJ)
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 137395/RJ)
SEARA ALIMENTOS LTDA
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 132028/RJ)
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 137395/RJ)
ANDRE LONTRA MOREIRA
SANDRO ROGERIO VIEIRA
RIBEIRO(OAB: 101378/RJ)
GEOVANI DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 145857/RJ)
PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 100943/RJ)
PAULA BEZERRA KENGEN
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
- SEARA ALIMENTOS LTDA
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 21 de
fevereiro de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
Marcelo de Oliveira Ramos, dos Excelentíssimos Juiz Convocado
Jorge OrlandoSereno Ramos, Relator, e Desembargador do
Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a seguinte decisão: por
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar arguida
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 21 de
pelo reclamante de aplicação de confissão ficta à ré e, no mérito,
fevereiro de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do
por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada e,por
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
maioria, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
incluir na condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, §
Marcelo de Oliveira Ramos, dos Excelentíssimos Juiz Convocado
8º, da CLT e determinar a devolução dos descontos efetuados nos
Jorge OrlandoSereno Ramos, Relator, e Desembargador do
salários a título de seguro de vida, nos termos da fundamentação do
Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a seguinte decisão: por
voto do Juiz Convocado Relator, vencida a Desembargadora Maria
unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar arguida
Aparecida Coutinho Magalhães quanto à multa do art. 477, § 8º, da
pelo reclamante de aplicação de confissão ficta à ré e, no mérito,
CLT. Mantém-se o valor arbitrado à condenação, por adequado.
por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada e,por
maioria, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para
incluir na condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT e determinar a devolução dos descontos efetuados nos
Juiz Convocado Jorge Orlando Sereno Ramos
salários a título de seguro de vida, nos termos da fundamentação do
voto do Juiz Convocado Relator, vencida a Desembargadora Maria
Relator
Aparecida Coutinho Magalhães quanto à multa do art. 477, § 8º, da
CLT. Mantém-se o valor arbitrado à condenação, por adequado.
Acórdão
Processo Nº RO-0010146-68.2014.5.01.0063
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
RECORRENTE
ANDRE LONTRA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105073
Juiz Convocado Jorge Orlando Sereno Ramos