2255/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1029
e cf4394.
Contrarrazões do reclamante, ID n° 38d4068, com preliminar de não
conhecimento do recurso, por deserção.
RELATÓRIO
O reclamante insurge-se contra o julgado, em recurso adesivo,
alegando que faz jus ao pagamento de indenização por danos
morais e honorários advocatícios (ID n° 276e250).
Vistos os presentes autos de Recurso Ordinário, interposto contra
sentença (ID n° 7f005ad) proferida pelo Dr. Otavio Amaral Calvet,
Juiz da 11ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, em que figuram,
É o relatório.
RONALDO FERREIRA DA SILVA, SONO V J ELETROMOVEIS
LTDA - ME e SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE LTDA - EPP,
como recorrentes e como recorridos.
Embargos de declaração opostos pelo reclamante, ID n° 0ad56d6 e
embargos de declaração opostos pela segunda reclamada,
conhecidos e providos os embargos de declaração do reclamante e
não providos os embargos de declaração da segunda reclamada, ID
n° ac7e7ca.
CONHECIMENTO
Insurgem-se o reclamante e as reclamadas contra a sentença que
julgou o pedido procedente em parte.
As reclamadas, em seu recurso (ID n° f8803b5), insurgem-se contra
o julgado, alegando que deve ser mantida a justa causa aplicada,
devendo ser afastada a condenação da integração do suposto
salário "por fora", diferenças salariais pelo acúmulo de funções e
horas extras.
Recolhimento de custas e depósito recursal, ID n° 60b2df6, 496cc1d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108320