2285/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Tomar ciência da decisão: Id - e11036b - ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso
interposto, acolher em parte a preliminar arguida e, no mérito, darlhe provimento, para reconhecer o dano moral, condenando as rés,
a 2ª subsidiariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), na forma da Súmula 439 do C. TST,
invertidos os ônus. Custas de R$ 200,00 (duzentos reais), nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador
391
Processo Nº RO-0010336-30.2014.5.01.0031
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
MARIA DA PENHA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTA PORTO DA LUZ(OAB:
128304-D/RJ)
RECORRIDO
IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
HUGO LUIZ SCHIAVO(OAB:
103712/RJ)
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
TESTEMUNHA
VERA LUCIA GONCALVES DE LIMA
MATTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
Relator. Presente a Dra. Virginia Maria Correa P. Felicio.
Acórdão
Processo Nº RO-0010336-30.2014.5.01.0031
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
MARIA DA PENHA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTA PORTO DA LUZ(OAB:
128304-D/RJ)
RECORRIDO
IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
HUGO LUIZ SCHIAVO(OAB:
103712/RJ)
RECORRIDO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
TESTEMUNHA
VERA LUCIA GONCALVES DE LIMA
MATTOS
Tomar ciência da decisão: Id - e11036b - ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso
interposto, acolher em parte a preliminar arguida e, no mérito, darlhe provimento, para reconhecer o dano moral, condenando as rés,
a 2ª subsidiariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), na forma da Súmula 439 do C. TST,
invertidos os ônus. Custas de R$ 200,00 (duzentos reais), nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador
Relator. Presente a Dra. Virginia Maria Correa P. Felicio.
Intimado(s)/Citado(s):
- VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
Tomar ciência da decisão: Id - e11036b - ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
Acórdão
Processo Nº RO-0010445-67.2014.5.01.0282
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
RECORRIDO
ALESSANDRO BARRETO PINHEIRO
ADVOGADO
RODRIGO LIMA GOMES(OAB:
187459/RJ)
RECORRIDO
CJF DE VIGILANCIA LTDA
do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso
interposto, acolher em parte a preliminar arguida e, no mérito, darlhe provimento, para reconhecer o dano moral, condenando as rés,
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
a 2ª subsidiariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), na forma da Súmula 439 do C. TST,
invertidos os ônus. Custas de R$ 200,00 (duzentos reais), nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador
Relator. Presente a Dra. Virginia Maria Correa P. Felicio.
Tomar ciência da decisão: Id - a5e4ef8 - ACORDAM os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a
Acórdão
preliminar arguida e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109685