2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
28480
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
- ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA.
contra-arrazoar o Recurso de ID 1b0a21b, no prazo de 8 (oito) dias.
III. Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo o pedido
PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra,
Em caso de dúvida, acesse a página:
que integra o presente decisum, para condenar a primeira Ré a
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fazer a anotação da data de saída na CTPS da Autora, em
19/08/2015, bem como a entregar as guias do Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho - TRCT, para que a Autora possa sacar o
FGTS, responsabilizando-se as Rés, sendo a segunda
subsidiariamente, pela regularidade dos depósitos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011708-30.2014.5.01.0058
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Marcello Peral Hamed Humar(OAB:
94771-D/RJ)
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos,
observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a
variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos
e acrescidas as cominações legais pertinentes. Sendo certo que,
homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá
depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MOTA DOS SANTOS
incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do NCPC.
Juros incidirão sobre o valor da condenação atualizada
DESTINATÁRIO(S):
monetariamente ex vi legis.
MARCUS VINICIUS MOTA DOS SANTOS
As Reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários e
fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do
INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente
Conforme despacho id. 297cc36, fica(m) o(s) destinatário(s) acima
devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária,
indicado(s) intimado(s) para no prazo comum de 8 dias úteis,
descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido
tomarem ciência dos cálculos elaborados pelo calculista (id.
por ele na época própria. O cálculo do imposto de Renda se fará de
d4a8f20), e, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a
preclusão.
natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e
Em caso de dúvida, acesse a página:
Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do
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E. TRT/ 1 ª Região.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011723-62.2015.5.01.0058
RECLAMANTE
ELAINE DE SOUZA TENORIO
ADVOGADO
ALEXANDER FROES GOUVEIA(OAB:
145191/RJ)
RECLAMADO
ESHO EMPRESA DE SERVICOS
HOSPITALARES S.A.
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES
RODRIGUES MEIRA(OAB:
179099/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS NASCIMENTO
GURGEL DE LOUREIRO
FRAGA(OAB: 116965/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 209261/RJ)
RECLAMADO
ISS SERVISYSTEM DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
ANDRESSA MARIA RISSO
BENFATTI(OAB: 279720/SP)
ADVOGADO
MICHELLE KHAIRALLA MARTINS
FURQUIM(OAB: 272342/SP)
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do
Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou
estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm
natureza salarial, por isso, sobre elas incidirá o recolhimento
previdenciário correspondente.
As demais verbas (indenização compensatória de 40 % e FGTS)
têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 20,00 pelas Reclamadas, sobre R$ 1.000,00, valor
estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma
da lei.
LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DE SOUZA TENORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749
JUÍZA DO TRABALHO
RIO DE JANEIRO, 22 de Janeiro de 2018