2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
4536
eletrônicos em assentamento próprio nos termos do artigo 25 da
Resolução 185/2017 do CSJT.
ANITA NATAL
JUÍZA DO TRABALHO
É a decisão.
Intime-se o(a) autor(a), inclusive para ciência de que após o prazo
de 05 dias supra o processo será arquivado definitivamente.
Cabo Frio, 02 de abril de 2018.
Sentença
Processo Nº RTSum-0100042-43.2018.5.01.0432
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS
E GASTRONOMIA DE NITEROI
ADVOGADO
CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 162983/RJ)
RECLAMADO
BATEL RESTAURANTE LTDA.
RECLAMADO
TIA MALU OCEANICA
RESTAURANTE LTDA - ME
RECLAMADO
J A R DIAS - ME
RECLAMADO
RESTAURANTE VARANDA DO
CANAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE
HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Anita Natal
Juíza do Trabalho
CABO FRIO, 9 de Abril de 2018
GENIVAL JOSE DE SOUZA MEDEIROS
Decisão
Processo Nº RTOrd-0100049-09.2016.5.01.0431
RECLAMANTE
VICTOR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DESPORTIVA
CABOFRIENSE "ADC"
ADVOGADO
MARCIO ELY CAMPOS VIANNA(OAB:
134801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA CABOFRIENSE "ADC"
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
Fundamentação
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
PODER
tel: - e.mail: vt01.cf@trt1.jus.br
JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0100042-43.2018.5.01.0432
1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
SENTENÇA
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
tel: - e.mail: vt01.cf@trt1.jus.br
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme
PROCESSO: 0100049-09.2016.5.01.0431
manifestação de ID. bc41981 - Pág. 1, o que é deferido por este
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Juízo, tendo em vista que a presente demanda ainda não foi
RECLAMANTE: VICTOR SILVA DE OLIVEIRA
contestada.
RECLAMADO: ASSOCIACAO DESPORTIVA CABOFRIENSE
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA,
"ADC"
extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em
conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
DECISÃO PJe
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 60,00, sobre R$ 3.000,00,
arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento, por
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso
aplicação dos princípios da proporcionalidade e da eficiência, uma
ordinário, dou seguimento ao recurso.
vez que o valor encontra-se muito abaixo do piso para inscrição na
Ao recorrido.
dívida ativa da União e a eventual execução de tal valor se tornaria
mais onerosa para a União do que benéfica a ela.
CABO FRIO, 9 de Abril de 2018
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, aguarde-se por mais 05
ANITA NATAL
dias para que a parte interessada armazene os dados dos autos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117588