2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
3438
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011463-07.2014.5.01.0062
RECLAMANTE
JOSE RENATO DA SILVA
ADVOGADO
AMERICO FERREIRA GOMES(OAB:
44679/RJ)
RECLAMADO
HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
ADVOGADO
FLAVIA DE ALMEIDA BASTOS(OAB:
135177-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DA SILVA
RIO DE JANEIRO , 10 de Maio de 2018
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA
Despacho
Processo Nº RTSum-0011463-07.2014.5.01.0062
RECLAMANTE
JOSE RENATO DA SILVA
ADVOGADO
AMERICO FERREIRA GOMES(OAB:
44679/RJ)
RECLAMADO
HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
ADVOGADO
FLAVIA DE ALMEIDA BASTOS(OAB:
135177-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RJ - CEP: 20230-070
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
tel: (21) 23805162 - e.mail: vt62.rj@trt1.jus.br
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805162 - e.mail: vt62.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011463-07.2014.5.01.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PROCESSO: 0011463-07.2014.5.01.0062
RECLAMANTE: JOSE RENATO DA SILVA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMADO: HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
RECLAMANTE: JOSE RENATO DA SILVA
RECLAMADO: HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
DESTINATÁRIO(S):JOSE RENATO DA SILVA
{val endereco_destinatario_expediente}
DESTINATÁRIO(S):HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
20040-915 - RUA DA AJUDA, 35 - 3º andar - CENTRO - RIO DE
NOTIFICAÇÃO PJe
JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
NOTIFICAÇÃO PJe
para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo
transcrito(a):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo
transcrito(a):
Dê-se vista às partes dos alvarás expedidos. Prazo 05 dias.
Após, devolva-se o saldo remanescente à ré e dê-se baixa e
Dê-se vista às partes dos alvarás expedidos. Prazo 05 dias.
arquivem-se os autos.
Após, devolva-se o saldo remanescente à ré e dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118917