2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
NITEROI, 5 de Outubro de 2018
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
Juiz(a) de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100492-08.2017.5.01.0242
RECLAMANTE
JANETE DE SOUZA LOPES PEREIRA
ADVOGADO
patrícia franco da silva pereira(OAB:
97657/RJ)
RECLAMADO
MARQUES E SANTOS SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA RANGEL PRECHT
FONSECA(OAB: 92148/RJ)
TESTEMUNHA
THAYANI AMARAL DE OLIVEIRA
5774
global. Em se tratando de Complementação de Aposentadoria, a
base de cálculo é o montante global corrigido monetariamente.
(IRPF apurado conforme IN1500/2014 da Receita Federal e
alterações posteriores)
e) Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido
pela TR e com juros legais: valor líquido devido ao
autor+INSS+IRPF em reais.
2.Vindo os cálculos de uma ou de ambas as partes, intimem-se as
partes ou a parte que não houver apresentados seus cálculos para,
Intimado(s)/Citado(s):
no prazo de 8 dias úteis, apresentar impugnação fundamentada
- JANETE DE SOUZA LOPES PEREIRA
- MARQUES E SANTOS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ME
com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob
Fundamentação
3.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
pena de preclusão, na forma do art.879,§2°, da CLT.
verificação e posterior homologação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro,
NITEROI, 5 de Outubro de 2018
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
tel: (21) 27190705 - e.mail: vt02.nit@trt1.jus.br
Juiz(a) de Vara do Trabalho
Despacho
PROCESSO: 0100492-08.2017.5.01.0242
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JANETE DE SOUZA LOPES PEREIRA
RECLAMADO: MARQUES E SANTOS SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA - ME
DESPACHO PJe
Processo Nº RTOrd-0101309-09.2016.5.01.0242
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA CLARO VIANA
ADVOGADO
MARCIO LUIZ COUTO DOS
SANTOS(OAB: 162631/RJ)
RECLAMADO
ALEXANDRE BORGES PACHECO
ADVOGADO
GERUSA RIBEIRO
CHATEAUBRIAND(OAB: 112098/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BORGES PACHECO
- MARIA DE FATIMA CLARO VIANA
Fundamentação
1.Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação
no prazo comum de 10 dias úteis, observando:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
a) Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices
fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br,
observando a súmula 381 do Colendo TST.
b) Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar
2ª Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro,
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27190705 - e.mail: vt02.nit@trt1.jus.br
o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
PROCESSO: 0101309-09.2016.5.01.0242
c) O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada),
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA CLARO VIANA
apresentado em valores históricos.
RECLAMADO: ALEXANDRE BORGES PACHECO
d) Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na
totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente,
observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125250
DESPACHO PJe