2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
isabela soares ferreira(OAB: 163554D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
2616
RECLAMANTE
ADVOGADO
KARINA CARDOSO CARINO
WEBER VIANA DA MOTTA(OAB:
121590/RJ)
SERGIO DE LIMA CHIAPETTI(OAB:
146210/RJ)
PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ:
00.277.106/0001-37
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
- ANTONIO CARLOS ALVES CALDEIRA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECLAMADO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CARDOSO CARINO
- PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - CNPJ: 00.277.106/0001-37
tel: (21) 23805120 - e.mail: vt20.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100731-28.2019.5.01.0020
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS ALVES CALDEIRA
RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
DECISÃO PJe
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805120 - e.mail: vt20.rj@trt1.jus.br
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da
PROCESSO: 0100916-66.2019.5.01.0020
Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto
RECLAMANTE: KARINA CARDOSO CARINO
pelo(a) Autor(a) em 30/01/2020, ID. nº 39c35e8, sendo este
RECLAMADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros
tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi
DECISÃO PJe
publicada em 19/12/2019, apresentado por parte legítima, com a
devida representação nos autos, conforme procuração ID. nº
94e5bac.
Custas no importe de R$ 920,00, calculadas sobre R$ 46.000,00,
Vistos, etc.
valor arbitrado para a causa, de acordo com o art. 789, II da CLT,
corretamente recolhidas pelo Reclamante em 30/01/2020, ID. nº
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da
39c35e8.
Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os
Por não haver condenação, não há que se falar em pagamento do
pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários
depósito recursal.
interpostos pelos(as):
Dessa forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em)
contrarrazões, em 8 dias.
1) Primeiro Réu (PERSONAL SERVICE), nego seguimento ao
No decurso do prazo, com ou sem manifestação, subam os autos
recurso, visto que não foram recolhidas custas.
ao E.TRT com as nossas homenagens.
2) Segundo Réu (ESTADO DO RIO DE JANEIRO), apresentou
Recurso Ordinário 31/01/2020, ID nº 89de6d1, sendo este
RIO DE JANEIRO, 2 de Fevereiro de 2020
tempestivo em razão do prazo recursal em dobro, uma vez que a
ALINE MARIA LEPORACI LOPES
notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/01/2020,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
apresentado por seu procurador, estando isento do pagamento de
Decisão
Processo Nº ATOrd-0100916-66.2019.5.01.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146734
custas e do depósito recursal.