2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2799
A audiência já designada está cancelada.
PODER JUDICIÁRIO
Indiquem as partes, minudentemente, em 5 (cinco) dias úteis, sob
JUSTIÇA DO TRABALHO
pena de preclusão, a prova oral que ainda pretendem produzir,
justificando-o, em caso positivo. À luz do previsto no artigo 818 da
Vistos em gabinete.
CLT c/com o artigo 373 do Código de Processo Civil, DEVERÃO as
É notória a impossibilidade de realização de audiências presenciais
partes DELIMITAR/ESPECIFICAR OS FATOS CONTROVERTIDOS
na vigência do regime das Resoluções CNJ nºs 313 e 314, devendo
QUE SERÃO OBJETO DE PROVA ORAL. Ficam cientes as partes
a jurisdição ser adaptada à situação de anormalidade pela qual
e seus advogados que a utilização das expressões genéricas,
passamos.
imprecisas, a exemplo de “todas as provas admitidas em direito”,
A recusa da parte ré à realização de audiência telepresencial,
NÃO ATENDERÁ ao comando judicial.
conforme consta no id 0ac7876, está escorada na impossibilidade
Ficam cientes as partes que a NÃO DELIMITAÇÃO /
técnica – o que se afigura, a princípio, justificativa válida.
ESPECIFICAÇÃO dos meios de prova e dos fatos controvertidos
No entanto, em estreita sintonia com o artigo 10 do CPC, que, por
que serão objeto dos aludidos meios de prova, SERÁ ENTENDIDA
força da compreensão do contraditório como direito de influência,
COMO INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE PRODUZIR OUTRAS
veda a decisão-surpresa, diga a parte autora, em 5 (cinco)dias,
PROVAS.
sobre a recusa da parte adversa, devendo ser interpretado o
Se as partes eventualmente entenderem pela desnecessidade de
silêncio como anuência à não realização de audiência pelo sistema
outras provas, deverão manifestar-se nesse sentido, inclusive
de videoconferência.
quanto à impossibilidade de conciliação, apresentando, desde
Após, venham-se conclusos os autos para deliberação.
logo, suas razões finais, sem inovarem na lide.
Intime-se
Após, venham conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de junho de 2020.
Caso haja possibilidade de acordo, em qualquer tempo, poderão os
litigantes apresentar minuta de transação, assinada por ambas as
JOSE MONTEIRO LOPES
partes e seus patronos, a qual será apreciada pelo Juízo e, se
Juiz do Trabalho Titular
aceita, homologada por decisão nos autos, com ciência das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de junho de 2020.
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101024-47.2019.5.01.0036
RECLAMANTE
MONICA DEOLINDO DA ROSA
ADVOGADO
EDSON GOMES NEVES(OAB: 85806D/RJ)
ADVOGADO
DELIRO BATISTA DA SILVA(OAB:
84862-D/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO JOSE SOUZA DE
ARAUJO(OAB: 218736/RJ)
ADVOGADO
adailson da silva araujo(OAB: 69253D/RJ)
ADVOGADO
ANDRE KAIZER CORDEIRO(OAB:
209843/RJ)
RECLAMADO
VITOR MANUEL PEREIRA ECA
ADVOGADO
Jonas Ferreira Telles Neto(OAB:
95890/RJ)
Processo Nº ATOrd-0100587-06.2019.5.01.0036
RECLAMANTE
IGOR TADEU DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO
MARCOS TADEU MARTINS
NEVES(OAB: 198623/RJ)
ADVOGADO
VILSON DA SILVA DE MORAES(OAB:
189319/RJ)
RECLAMADO
RANDSTAD BRASIL RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRÉ ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MONICA DEOLINDO DA ROSA
Vistos em gabinete.
INTIMAÇÃO
Nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020, que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
prorrogou as medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 por
tempo indeterminado, especialmente seus artigos 2º e 4º, a fim de
se evitarem novos adiamentos, determino o seguinte:
A audiência já designada está cancelada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152390