3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
MARIA APARECIDA DE SA SILVA
ABIMAEL COSTA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 204364/RJ)
JAIRO DA SILVA ANTUNES(OAB:
132294/RJ)
KLEBER ALEXANDRE DATRINO
SIMPLICIO(OAB: 169118/RJ)
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE
MACABU
CLAUDIO BARBOSA TASSARA(OAB:
115767/RJ)
MARIA APARECIDA DE SA SILVA
ABIMAEL COSTA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 204364/RJ)
JAIRO DA SILVA ANTUNES(OAB:
132294/RJ)
KLEBER ALEXANDRE DATRINO
SIMPLICIO(OAB: 169118/RJ)
LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA
- ME
ELBA SANTOS FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 186735/RJ)
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE
MACABU
CLAUDIO BARBOSA TASSARA(OAB:
115767/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
514
provimento ao recurso da autora para deferir o pedido 10 da
exordial, condenando a 1ª ré a indenizar o autor em R$28.422,20,
equivalentes a todas as cestas básicas que ela deixou de fornecer
para o mesmo, mensalmente, ao longo de todo pacto laboral, tudo
na forma da fundamentação expendida, vencida a
DesembargadoraMaria Aparecida Coutinho Magalhães que negava
provimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2021.
CARLA GIGLIO LINHARES POLATY
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100729-21.2020.5.01.0021
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
AGRAVANTE
DALVA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RUDI MEIRA CASSEL(OAB:
22256/DF)
AGRAVANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
AGRAVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
AGRAVADO
DALVA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RUDI MEIRA CASSEL(OAB:
22256/DF)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA MARIA DA SILVA SOUZA
8ª Turma
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Desembargador Carlos Henrique Chernicharo
JUSTIÇA DO
Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
RECORRENTE: MARIA APARECIDA DE SA SILVA, MUNICIPIO
DE CONCEICAO DE MACABU
8ª Turma
RECORRIDO: MARIA APARECIDA DE SA SILVA, LIMPEZA
URBANA SERVICOS LTDA - ME, MUNICIPIO DE CONCEICAO DE
Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
MACABU
AGRAVANTE: DALVA MARIA DA SILVA SOUZA, UNIVERSIDADE
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 7 de
AGRAVADO: DALVA MARIA DA SILVA SOUZA, UNIVERSIDADE
julho, às 10 horas, e encerrada no dia 13 de julho de 2021, às
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
7/2020 e do Ato Conjunto nº 6/2020 deste Regional, sob a
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 7 de
Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho
julho, às 10 horas, e encerrada no dia 13 de julho de 2021, às
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, com a participação do
23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº
Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador
7/2020 e do Ato Conjunto nº 6/2020 deste Regional, sob a
Fábio Luiz Vianna Mendes, e dos Excelentíssimos
Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho
Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo,
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Relator, com a
Relator, e Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em proferir a
participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os
ilustre Procurador Fábio Luiz Vianna Mendes, e dos
recursos interpostos e, no mérito, por unanimidade, negar
Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria Aparecida
provimento ao recurso do segundo réu e, por maioria, dar
Coutinho Magalhães e Carlos Henrique Chernicharo, em proferir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169843