3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
192
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
Magalhaes
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
RECORRENTE: KELLEN RIBEIRO PERELLI
8ª Turma
RECORRIDO: P. C. JOURDAN GERIATRIA, RESIDENCIAL
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
GERIATRICO S. GERONIMO EIRELI
Magalhaes
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de
AGRAVANTE: VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
novembro, às 10 horas, e encerrada no dia 30 de novembro de
AGRAVADO: ADRIANO DE OLIVEIRA MADEIRA
2021, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de
Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do
novembro, às 10 horas, e encerrada no dia 30 de novembro de
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, com a
2021, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº
participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo
7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste
ilustre Procurador João Carlos Teixeira, e dos Excelentíssimos
Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do
Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli e Carlos
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, com a
Henrique Chernicharo, em proferir a seguinte decisão: por
participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo
unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
ilustre Procurador João Carlos Teixeira, e dos Excelentíssimos
PROVIMENTO, na forma da fundamentação.
Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli e Carlos
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de dezembro de 2021.
Henrique Chernicharo, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR
ROGERIO FERNANDES COUTINHO
-LHE PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos ao Juízo
Diretor de Secretaria
de origem para que sejam conhecidos e julgados os Embargos à
Execução opostos no Id. 257d41e, como entender de direito, na
forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de dezembro de 2021.
ROGERIO FERNANDES COUTINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100349-89.2020.5.01.0411
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
KELLEN RIBEIRO PERELLI
ADVOGADO
BELENICE MELO DE ALMEIDA
COSTA(OAB: 143721/RJ)
RECORRIDO
P. C. JOURDAN GERIATRIA
RECORRIDO
RESIDENCIAL GERIATRICO S.
GERONIMO EIRELI
Processo Nº RORSum-0100349-89.2020.5.01.0411
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
KELLEN RIBEIRO PERELLI
ADVOGADO
BELENICE MELO DE ALMEIDA
COSTA(OAB: 143721/RJ)
RECORRIDO
P. C. JOURDAN GERIATRIA
RECORRIDO
RESIDENCIAL GERIATRICO S.
GERONIMO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- P. C. JOURDAN GERIATRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
8ª Turma
- KELLEN RIBEIRO PERELLI
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
Magalhaes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
RECORRENTE: KELLEN RIBEIRO PERELLI
RECORRIDO: P. C. JOURDAN GERIATRIA, RESIDENCIAL
GERIATRICO S. GERONIMO EIRELI
8ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175123
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional