3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Juiz Dr. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, foram
3574
ADVOGADO
PERITO
GUALTER SCHELES(OAB: 37768/RJ)
RODRIGO BARBOSA FARIA
apregoados os litigantes: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –
PETROBRAS, embargante, LEILA FULI CAETANO, embargado.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA FULI CAETANO
- RUAN FULI MACHADO
Ausentes às partes.
Passei a proferir a seguinte
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Vistos etc...
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c18e3
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRASinterpôs embargos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
declaratórios nos autos do processo em que contende com LEILA
Processo 0042500-56.2007.5.01.0043
FULI CAETANO, com base nas razões elencadas às fls.
Aos 04 (quatro) dias do mês de marçode 2022 (Dois mil vinte e
Protocolizado no prazo legal, passo a examiná-lo.
dois), às horas, na sala de audiências da 43ª VARA
É o relatório
TRABALHISTA DO RIO DE Janeiro, sob a presidência do Exmo.
DECIDE-SE
Juiz Dr. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, foram
FUNDAMENTAÇÃO
apregoados os litigantes: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –
PETROBRAS, embargante, LEILA FULI CAETANO, embargado.
Assiste razão à embargante, pois na qualidade de devedora
Ausentes às partes.
subsidiária não pode ter valores de depósitos recursais de sua
Passei a proferir a seguinte
titularidade abatidos do total da execução antes de se ter assentada
DECISÃO
a inadimplência da 1ª ré, devedora principal, sob pena de
Vistos etc...
inobservância do benefício de ordem.
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRASinterpôs embargos
Torno nula a decisão homologatória, devendo outra realizada com
declaratórios nos autos do processo em que contende com LEILA
observância do beneficio de ordem.
FULI CAETANO, com base nas razões elencadas às fls.
Protocolizado no prazo legal, passo a examiná-lo.
DISPOSITIVO
É o relatório
Isto posto julgo PROCEDENTES os embargos de declaração, na
DECIDE-SE
forma da fundamentação supra.
FUNDAMENTAÇÃO
Assiste razão à embargante, pois na qualidade de devedora
Dr. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Juiz do Trabalho
subsidiária não pode ter valores de depósitos recursais de sua
titularidade abatidos do total da execução antes de se ter assentada
a inadimplência da 1ª ré, devedora principal, sob pena de
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042500-56.2007.5.01.0043
RECLAMANTE
RUAN FULI MACHADO
ADVOGADO
JOAO BATISTA TANCREDO(OAB:
61838/RJ)
ADVOGADO
JULIANA COSTA E SILVA(OAB:
105237/RJ)
RECLAMANTE
LEILA FULI CAETANO
ADVOGADO
JOAO BATISTA TANCREDO(OAB:
61838/RJ)
ADVOGADO
JULIANA COSTA E SILVA(OAB:
105237/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO LUIZ DA SILVA MENDES(OAB:
144500/RJ)
RECLAMADO
SERVICOS MARITIMOS
CONTINENTAL S.A.
ADVOGADO
GUALTER SCHELES JUNIOR(OAB:
93212/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179167
inobservância do benefício de ordem.
Torno nula a decisão homologatória, devendo outra realizada com
observância do beneficio de ordem.
DISPOSITIVO
Isto posto julgo PROCEDENTES os embargos de declaração, na
forma da fundamentação supra.
Dr. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Juiz do Trabalho
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Juiz do Trabalho Titular