3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
AGRAVADO
RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA FERNANDES SANT ANNA
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
AGRAVADO
ADVOGADO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE: JULIANA DA SILVA FERNANDES SANT ANNA
1090
ARLINDO FIKS(OAB: 162192/RJ)
PEDRO DANIEL MAGALHAES
LUIZA KARLA MAXIMINO
ANASTACIO(OAB: 211810/SP)
ANTONIO CARLOS FARDIN(OAB:
103137/SP)
PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI
LUIZA KARLA MAXIMINO
ANASTACIO(OAB: 211810/SP)
MARCO ANTONIO TOMEI(OAB:
248554/SP)
ANTONIO CARLOS FARDIN(OAB:
103137/SP)
RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
AGRAVADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PEDRO DANIEL MAGALHAES,
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO(S): JULIANA DA SILVA FERNANDES SANT
JUSTIÇA DO
ANNA
9ª Turma
NOTIFICAÇÃO
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (fdfb819 ): " A C
AGRAVANTE: JULIANA DA SILVA FERNANDES SANT ANNA
O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
AGRAVADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sob a Presidência do
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PEDRO DANIEL MAGALHAES,
Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério Público do
DESTINATÁRIO(S): RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr. José Claudio Codeço
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Marques, e das Excelentíssimas Juízas Convocadas Márcia Regina
Leal Campos e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 9ª Turma proferir
NOTIFICAÇÃO
a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação
do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do agravo de petição, e, no
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (fdfb819 ): " A C
mérito, dar-lhe provimento, para afastar a extinção do processo,
O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
por falta de amparo legal, já que não houve a satisfação do crédito
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sob a Presidência do
autoral, determinando-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba
origem para que, não localizados outros meios de execução,
Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério Público do
providencie-se o arquivamento provisório do feito. "
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr. José Claudio Codeço
Marques, e das Excelentíssimas Juízas Convocadas Márcia Regina
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2022.
Leal Campos e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 9ª Turma proferir
a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do agravo de petição, e, no
Diretor de Secretaria
mérito, dar-lhe provimento, para afastar a extinção do processo,
Processo Nº AP-0100769-06.2020.5.01.0020
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
JULIANA DA SILVA FERNANDES
SANT ANNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185276
por falta de amparo legal, já que não houve a satisfação do crédito
autoral, determinando-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem para que, não localizados outros meios de execução,