3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
1780
Decorrido o prazo, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos
autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
PODER JUDICIÁRIO
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e
JUSTIÇA DO
SERASA.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
DESTINATÁRIO(S):
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
Juíza do Trabalho Titular
JOAB ALVES DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição de alvará, pelo prazo de 05 dias.
Processo Nº ATOrd-0138400-03.2009.5.01.0009
RECLAMANTE
OMAR DE ASSIS MOREIRA
ADVOGADO
Maria Inês Camara de Araujo(OAB:
27580/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
VALESCA BARBOSA MARINS(OAB:
130009/RJ)
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de setembro de 2022.
DILSON VALERIO PONTES
Assessor
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f133f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista o pagamento integral do crédito integral do(a)
reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho
por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Processo Nº ATOrd-0100139-12.2022.5.01.0009
RECLAMANTE
CARLA DE ARAUJO NEVES
ADVOGADO
UYHANA DE ANDRADE
CAMINHA(OAB: 205891/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE
A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
ADVOGADO
CARLA GOMES PRATA(OAB:
80027/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE ARAUJO NEVES
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos
INTIMAÇÃO
autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8384c
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERASA.
III. DISPOSITIVO
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à
autora, rejeito a preliminar de indeferimento da inicial, declaro a
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores
Juíza do Trabalho Titular
a 24/02/2017, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na
forma do art. 487, II, do CPC,e julgo PROCEDENTE EM PARTE o
Processo Nº ATOrd-0010952-08.2013.5.01.0009
RECLAMANTE
JOAB ALVES DA SILVA
ADVOGADO
IRENE TALARICO(OAB: 57473/RJ)
ADVOGADO
PAULA MENEZES ROMANACH DE
ALENCAR(OAB: 177902/RJ)
RECLAMADO
IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MAGNUM MAGALHAES PINTO DA
SILVA(OAB: 150237/RJ)
ADVOGADO
MAURO VINICIUS DA ROCHA
MARQUES(OAB: 172665/RJ)
ADVOGADO
JOSÉ EDUARDO COELHO BRANCO
JUNQUEIRA FERRAZ(OAB:
106810/RJ)
PERITO
CARLOS ALBERTO LOYOLLA
RESENDE
pedido para condenar ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE À
CRIANÇA EXCEPCIONAL – ASCE a pagar aCARLA DE
ARAÚJO NEVES, no prazo legal, os títulos deferidos na
fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC,
conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum
integra:
- remunerações integrais de janeiro a julho de 2021,
- saldo remuneratório de agosto de 2021, correspondente a 16
(dezesseis) dias,
- aviso prévio indenizado, correspondente a 44 (quarenta e quatro)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB ALVES DA SILVA
dias,
- férias vencidas integrais de 2020/2021, e proporcionais de 2021,
na base de 6/12 (seis doze avos), ambas acrescidas do terço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188533