3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
5993
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. No caso concreto, aplica-se,
880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser
portanto, a teoria menor ou objetiva que preconiza que basta a
considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).
constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes
Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e
para o pagamento da dívida para que se admitida desconsideração
o se houve a garantia do Juízo. Após, voltem conclusos para
e a execução dos sócios, consoante artigo 28, parágrafo 5º, do
análise quanto à realização dos atos constritivos.
Código de Defesa do Consumidor. Seguindo alinha do Direito do
Consumidor e do Direito Ambiental, convencionou-se adotar a
JOANA DUHA GUERREIRO
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
Juíza do Trabalho Substituta
segundo a qual basta a prova da insolvência da sociedade para que
se admita a desconsideração da sua personalidade e a execução
diretamente aos bens dos sócios, sem a necessidade de
comprovação de fraude ou confusão patrimonial. (TRT-1 - AP:
01007562420185010522 RJ, Relator: DALVA MACEDO, Data de
Julgamento: 19/07/2021, Quarta Turma, Data de Publicação:
28/07/2021)
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica, amparada pelo artigo 10-A da CLT, não demanda prova de
desvio de finalidade, ou confusão patrimonial, bastando a
Processo Nº ATOrd-0100521-18.2022.5.01.0522
RECLAMANTE
IRINATA MARIA SALVADOR
STELZER
ADVOGADO
ANNE CAROLINE PIVATO DA SILVA
MORAES(OAB: 226059/RJ)
ADVOGADO
LETICIA DE ANDRADE E SILVA(OAB:
244554/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO GARCEZ GUIMARAES
MOREIRA DA SILVA(OAB:
239701/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LACERDA DE
ANDRADE(OAB: 81864/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
AGILE CORP SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
GABRIELE BENEVENUTO DE
SOUZA TEIXEIRA(OAB: 100290/RJ)
comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento
de suas obrigações. (TRT-1 - AP: 01210002620085010521 RJ,
Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM, Data de Julgamento:
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINATA MARIA SALVADOR STELZER
16/03/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 06/04/2021)
Assim, no presente caso, estar-se diante de execução frustrada em
que, a despeito da citação do executado, este não efetuou o
PODER JUDICIÁRIO
pagamento nem garantiu a garantia o Juízo. As posteriores
JUSTIÇA DO
tentativas de execução forçada, ainda, restaram infrutíferas.
Tal circunstância, portanto, como já aventado, à luz da teoria menor,
é suficiente para que se desconsidere a personalidade jurídica do
devedor, uma vez que a sua contumácia impede a realização do fim
maior da atividade executiva e justifica o direcionamento da
execução aos sócios.
Acresça-se que os sócios deixaram de exercer o benefício de
ordem que lhes garante o ordenamento jurídico pátrio, na medida
em que não indicam bens de titularidade da pessoa jurídica,
DESTINATÁRIO(S): IRINATA MARIA SALVADOR STELZER
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
manifestar-se sobre contestação e documentos apresentados pela
Ré, no prazo de 15 dias, conforme o despacho ID 3efba9f.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RESENDE/RJ, 26 de outubro de 2022.
situados na mesma comarca, livres e desembargados, suficientes a
saldar o débito, conforme determina o art. 795, §2º do CPC.
Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para que determinar que a execução
prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s), na forma dos artigos
855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) para ciência da presente decisão, prazo
de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT. Ademais, deverá(ão)
ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão)
comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190956
JULIANA IZE CECCONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0100292-34.2017.5.01.0522
RECLAMANTE
DEBORA DE OLIVEIRA ARRUDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RECLAMADO
COMERCIAL ZARAGOZA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LIMITADA
ADVOGADO
ALCHESTE LOPES MAROTTI(OAB:
330086/SP)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ DELFINO DOS
SANTOS(OAB: 181869/RJ)