3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
- CINTIA PRISCILA DE ALMEIDA DA SILVA
2997
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66dd1ac
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6667cde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
proferido nos autos.
Por todo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE,a ação trabalhista
DESPACHO
Reconsidero o despacho #8a35198.
Considerando a alegação de doença ocupacional, determino a
realização de prova técnica.
Considerando já decorrido o prazo sem que houvesse manifestação
da perita, nomeio em substituição a Perita Dra. Ruth Silberman,
que deverá ser intimada vista à quesitação a dizer se aceita o
encargo, bem como para estimar os seus honorários, que serão
pagos na forma do art. 790-B CLT, nos limites fixados no Ato
88/2011, observando-se, no particular, os preceitos da lei
proposta por TIAGO ALVES SILVA CRUZ, em face de APPA
SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso
de embargos declaratórios opostos que não apontem,
objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da
própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos);
obscuridade(condição específica que impeça que a sentença seja
inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas
partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido
13.467/2017.
Defiro ao reclamante a gratuidade de justiça à luz do § 3º do art.
rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença),
caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao
790 da CLT.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias após as diligências
pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiaisnão exigem embargos
da Perita.
Deverá a reclamada, sob pena de inversão do ônus da
prova,apresentar os seguintes documentos, no mesmo prazo: 1)
Histórico Médico da autora (exames admissional, periódico e
demissional) junto ao serviço médico da empresa; 2) PPRA
referente aos anos em que efetuou labor na reclamada; 3) PCMSO
referente aos anos em que efetuou seu labor na reclamada; 4)
Mapa de Risco referente aos locais onde efetuou seu labor na
reclamada durante o período em que trabalhou; 5) Cópia do EPI
declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da
CLT.
Custas de R$ 589,60, calculadas sobre R$ 29.480,00, nos termos
do inciso II, do art. 789, da CLT, pela Autora, que fica dispensada
do recolhimento.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma
da lei.
fornecidos e entregues e comprovante de instrução dos mesmos; 6)
ADRIANA MAIA DE LIMA
Cópia da certificação dos EPI junto às autoridades brasileiras; 7) A
Juíza do Trabalho Titular
informação se houve modificação no ambiente de laborativo em que
a reclamante exercia suas atividades, quais e em que época
ocorreram.
Prazo de 05 dias.
der
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de novembro de 2022.
Processo Nº ATSum-0100858-59.2021.5.01.0031
RECLAMANTE
TIAGO ALVES SILVA CRUZ
ADVOGADO
Marcelo Bento da Silva(OAB:
138559/RJ)
RECLAMADO
APPA SERVICOS TEMPORARIOS E
EFETIVOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
ADRIANA MAIA DE LIMA
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
Processo Nº ATSum-0100858-59.2021.5.01.0031
RECLAMANTE
TIAGO ALVES SILVA CRUZ
ADVOGADO
Marcelo Bento da Silva(OAB:
138559/RJ)
RECLAMADO
APPA SERVICOS TEMPORARIOS E
EFETIVOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66dd1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE,a ação trabalhista
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES SILVA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192091
proposta por TIAGO ALVES SILVA CRUZ, em face de APPA
SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, nos termos da